TJAL - 0727133-10.2021.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: BEATRIZ VIEIRA GAIA PARAÍSO GOMES DE CARVALHO (OAB 13606/AL), Niedja Fernanda de Souza Sena Lira (OAB 17409/AL), Felipe Afonso de Lima (OAB 17722/AL), Anderson dos Santos Oliveira (OAB 19754/AL) Processo 0727133-10.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Niedja Dias da Silva - Réu: Fábio da Silva Oliveira - DESPACHO Evolua-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença".
Considerando o pedido de cumprimento de sentença acostado aos presentes autos, e atento ao comando do art. 523 do Código de Processo Civil, determino a intimação do executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de pagar quantia certa imposta na condenação, devidamente atualizada até a data do pagamento e conforme memória discriminada do débito confeccionada pela parte exequente.
Caso o executado não efetue o pagamento da referida quantia no prazo supramencionado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios, também no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsão do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Ademais, transcorrido o prazo concedido acima sem o pagamento voluntário, poderá o Executado impugnar os cálculos na forma do art. 525 do CPC/2015.
Acaso haja impugnação sob o fundamento de excesso de execução (art. 525, inc.V, do CPC/2015), deve a parte executada oferecer planilha de cálculo detalhando o valor que entender correto, sob pena de ser a impugnação rejeitada liminarmente, a teor do art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC/2015.
Cumpra-se.
Intime-se.
Maceió(AL), 10 de abril de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
18/11/2024 17:36
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 17:01
Republicado #{ato_publicado} em 18/11/2024.
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18/11/2024 11:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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18/11/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/11/2024 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 16:42
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
17/10/2024 17:00
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2021
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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