TJAL - 0730792-22.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JÚNIOR (OAB 87929/RJ), ADV: VALMIR JULIO DOS SANTOS (OAB 16090/AL) - Processo 0730792-22.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1Marcelo Pedro da SilvaB0 - RÉ: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", do CPC.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, conforme o disposto no art. 90, §3º do CPC.
Pelos termos do acordo, convencionou-se que cada parte arcará com os honorários advocatícios de seus respectivos patronos.
Havendo valores depositados em conta judicial, libere-se conforme solicitado às fls.144/146, considerando a autorização de fl.153.
Certifique-se o trânsito em julgado, uma vez que a presente transação é ato incompatível com a vontade de recorrer, conforme o art. 1000 do CPC.
Arquive-se o processo.
Publique-se.
Intime-se.
Maceió,02 de agosto de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
04/08/2025 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2025 10:43
Homologada a Transação
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31/07/2025 18:16
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 13:05
Processo Transferido entre Varas
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25/07/2025 13:04
Processo Transferido entre Varas
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25/07/2025 10:35
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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24/07/2025 15:43
Despacho de Mero Expediente
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17/07/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 07:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/05/2025 15:32
Despacho de Mero Expediente
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21/05/2025 18:50
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 12:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/05/2025 08:21
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
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17/04/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Valmir Julio dos Santos (OAB 16090/AL) Processo 0730792-22.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcelo Pedro da Silva - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 04/09/2025 às 13:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL (por meio de ligação por Whatsapp) dependendo de requerimento prévio de qualquer uma das partes.
Os pedidos para modificação da modalidade presencial para híbrida e/ou virtual, da audiência pautada, deverão ocorrer por meio de peticionamento eletrônico no respectivo processo.Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida virtual, deverão ocorrer obrigatoriamente através de peticionamento eletrônico, impreterivelmente com antecendência de 48 horas, considerando-se autorizado o pedido. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC).3- Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
11/04/2025 01:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 17:18
Expedição de Carta.
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10/04/2025 17:02
Expedição de Carta.
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10/04/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 16:57
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 04/09/2025 13:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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09/04/2025 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 19:10
Processo Transferido entre Varas
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08/04/2025 19:10
Processo recebido pelo CJUS
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08/04/2025 19:10
Recebimento no CEJUSC
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08/04/2025 19:10
Remessa para o CEJUSC
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08/04/2025 19:10
Processo recebido pelo CJUS
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08/04/2025 19:10
Processo Transferido entre Varas
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08/04/2025 17:48
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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08/04/2025 17:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 16:16
Decisão Proferida
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08/04/2025 14:03
Conclusos para decisão
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14/02/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 09:05
Juntada de Outros documentos
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02/09/2024 18:57
Juntada de Outros documentos
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20/08/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
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24/07/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/07/2024 19:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2024 18:39
Despacho de Mero Expediente
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28/06/2024 11:51
Conclusos para despacho
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28/06/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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