TJAL - 0700806-09.2024.8.02.0038
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Teotonio Vilela
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE), ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE), ADV: FABIANA MARQUES CAVALCANTE (OAB 16546/AL) - Processo 0700806-09.2024.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - AUTORA: B1Dilza Barboza da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Bradesco S/AB0 - DESPACHO Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da petição colacionada às fls. 233/236, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, faça-se conclusão.
Cumpra-se.
Teotônio Vilela(AL), data da assinatura digital.
Rafael Maia Correa Juiz de Direito -
25/08/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 17:34
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 07:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/07/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2025 23:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/04/2025 21:10
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 13:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 17314/CE), Fabiana Marques Cavalcante (OAB 16546/AL) Processo 0700806-09.2024.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dilza Barboza da Silva - Réu: Banco Bradesco S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
12/04/2025 03:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 13:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 17314/CE), Fabiana Marques Cavalcante (OAB 16546/AL) Processo 0700806-09.2024.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dilza Barboza da Silva - Réu: Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: a) declarar a inexistência da relação jurídica decorrente do contrato de empréstimo discutido nos autos; b) Condenar a parte ré à devolução em dobro dos valores indevidamente descontados, com atualização monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme previsto no parágrafo único do art. 389 do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024, a contar da data de cada desconto indevido (Súmula 43/STJ), acrescidos de juros de mora calculados com base na taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024, correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ); c) Condenar a parte ré a pagar compensação por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sobre o qual incidirão juros de mora a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ), calculados com base na taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024, correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), e correção monetária a partir da data deste arbitramento (Súmula 362/STJ), pelo IPCA; d) DETERMINAR que o réu se abstenha de efetuar novos descontos referentes ao contrato declarado inexistente, sob pena de multa diária que fixo em R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, em obediência ao artigo 85 do Código de Processo Civil.
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino, desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (artigo 1.010, § 1º do Código de Processo Civil); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (artigo 1.010, § 2º do Código de Processo Civil); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (artigo 1.010, § 3º do Código de Processo Civil/2015).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observando-se o disposto no artigo 545, §§ 2º e 5º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça (Provimento 13/2023).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se Teotônio Vilela, data da assinatura eletrônica.
Rafael Maia Correa Juiz de Direito -
08/04/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 02:46
Julgado procedente em parte do pedido
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08/12/2024 09:22
Conclusos para decisão
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06/12/2024 10:40
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 14:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/11/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 18:13
Conclusos para julgamento
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13/09/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
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29/08/2024 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/08/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
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06/08/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 10:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/07/2024 15:01
Expedição de Carta.
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09/07/2024 12:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/07/2024 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2024 13:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/07/2024 10:04
Conclusos para despacho
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05/07/2024 08:50
Juntada de Outros documentos
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04/07/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 09:35
Conclusos para despacho
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02/07/2024 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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