TJAL - 0700729-97.2024.8.02.0038
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Teotonio Vilela
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/07/2025 15:10 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            30/07/2025 00:00 Intimação ADV: MIKEL JADSON DA SILVA PINTO (OAB 21398/AL), ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL) - Processo 0700729-97.2024.8.02.0038 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Talvanes Freira PereiraB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da petição do demandado às fls. 164/165, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito.
 
 Providências necessárias.
 
 Teotônio Vilela(AL), data da assinatura digital.
 
 Rafael Maia Correa Juiz de Direito
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                                            29/07/2025 17:06 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            29/07/2025 16:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/05/2025 13:38 Conclusos para despacho 
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                                            07/05/2025 13:37 Expedição de Certidão. 
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                                            05/05/2025 15:35 Juntada de Outros documentos 
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                                            15/04/2025 13:13 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            15/04/2025 00:00 Intimação ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), Mikel Jadson da Silva Pinto (OAB 21398/AL) Processo 0700729-97.2024.8.02.0038 - Cumprimento de sentença - Autor: Talvanes Freira Pereira - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - .
 
 Intime-se a parte executada, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra integralmente a obrigação assumida no acordo homologado por sentença, no sentido de promover a retirada do nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito (SPC, SERASA, PEFIN e outros), nos termos do art. 523 do CPC.
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                                            14/04/2025 14:07 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            14/04/2025 14:05 Publicado ato_publicado em data. 
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                                            14/04/2025 14:04 Expedição de Certidão. 
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                                            14/04/2025 14:01 Evolução da Classe Processual 
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                                            14/04/2025 13:58 Transitado em Julgado 
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                                            09/04/2025 13:15 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            09/04/2025 00:00 Intimação ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), Mikel Jadson da Silva Pinto (OAB 21398/AL) Processo 0700729-97.2024.8.02.0038 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Talvanes Freira Pereira - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - 1.
 
 Altere-se a situação processual para 'transitado em julgado'. 2.
 
 Evolua-se a classe processual para 'cumprimento de sentença'. 3.
 
 Intime-se a parte executada, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra integralmente a obrigação assumida no acordo homologado por sentença, no sentido de promover a retirada do nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito (SPC, SERASA, PEFIN e outros), nos termos do art. 523 do CPC.
 
 Fixo multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada a R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em caso de descumprimento, nos termos do art. 537 do CPC, sem prejuízo de outras medidas coercitivas que se façam necessárias para assegurar o resultado prático equivalente.
 
 Advirta-se a parte executada de que, não ocorrendo o cumprimento voluntário no prazo estipulado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º do CPC.
 
 Comprovado o cumprimento da obrigação ou decorrido o prazo para tanto, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
 
 Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
 
 Teotônio Vilela(AL), data da assinatura eletrônica.
 
 Rafael Maia Correa Juiz de Direito
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                                            08/04/2025 13:16 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            08/04/2025 01:52 Decisão Proferida 
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                                            15/01/2025 14:39 Conclusos para despacho 
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                                            14/01/2025 16:35 Juntada de Outros documentos 
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                                            24/10/2024 10:06 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/10/2024 08:56 Arquivado Definitivamente 
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                                            10/10/2024 17:20 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/09/2024 09:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/09/2024 12:38 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            24/09/2024 13:11 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            24/09/2024 10:19 Homologada a Transação 
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                                            23/09/2024 11:52 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/09/2024 08:35 Juntada de Outros documentos 
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                                            16/09/2024 18:37 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            03/09/2024 14:35 Juntada de Outros documentos 
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                                            29/08/2024 10:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            19/08/2024 13:19 Expedição de Carta. 
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                                            30/07/2024 12:45 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            29/07/2024 17:05 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            29/07/2024 14:25 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            29/07/2024 14:05 Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/09/2024 09:00:00, Vara do Único Ofício do Teotônio Vilela. 
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                                            11/06/2024 15:37 Juntada de Outros documentos 
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                                            11/06/2024 15:15 Conclusos para despacho 
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                                            11/06/2024 15:15 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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