TJAL - 0749382-47.2024.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 15:22
Expedição de Carta.
-
28/05/2025 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Andrea Villanova Heguedusch Lavia (OAB 452587/SP) Processo 0749382-47.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Geomaq Tratorpeças Ltda. - Nos termos do art. 523 do CPC, intime-se o devedor para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia a que foi condenado por sentença, conforme planilha de atualização, sob pena de multa de 10% (dez por cento).
Maceió, 27 de maio de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito em Substituição -
27/05/2025 19:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 16:59
Decisão Proferida
-
27/05/2025 07:36
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 07:36
Evolução da Classe Processual
-
27/05/2025 07:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
27/05/2025 07:35
Transitado em Julgado
-
25/04/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andrea Villanova Heguedusch Lavia (OAB 452587/SP) Processo 0749382-47.2024.8.02.0001 - Monitória - Autor: Geomaq Tratorpeças Ltda. - Isto posto, com base nas premissas acima expostas e no que mais constam dos autos, JULGO PROCEDENTES a ação monitória, tornando os documentos de fls. 20/34 em títulos executivos judiciais.
Assim, converto o mandado inicial em mandado executivo.
Outrossim, observe-se que condenado o devedor ao pagamento e não o fazendo num lapso temporal de 15 (quinze) dias, será o montante acrescido de multa no percentual de 10% (art. 523 do CPC).
Condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
P.R.I. -
11/04/2025 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 17:44
Julgado procedente o pedido
-
10/04/2025 16:32
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/10/2024 15:56
Expedição de Carta.
-
14/10/2024 18:17
Decisão Proferida
-
14/10/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0731391-58.2024.8.02.0001
Maria Jose dos Santos
Banco Pan SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/10/2024 18:23
Processo nº 0717911-76.2025.8.02.0001
Humberto dos Santos Nunes
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Advogado: Diego Albuquerque Cavalcante
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/05/2025 08:00
Processo nº 0741553-83.2022.8.02.0001
Victor Alley Braz Domingos
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Advogado: Suzana Claudia Mendonca
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/07/2023 18:13
Processo nº 0744000-73.2024.8.02.0001
Edeni Chagas Barboza
Banco Santander (Brasil) S/A
Advogado: Roberio Cesar Camilo dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/09/2024 09:25
Processo nº 0709512-92.2024.8.02.0001
Pedro dos Santos
Banco Bmg S/A
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/02/2024 13:55