TJAL - 0716906-13.2023.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 16:25
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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27/05/2025 07:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Campos (OAB 26425/PE), Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Wellington de Abreu Pereira (OAB 11652/AL), José André Araújo do Bomfim (OAB 20834/AL) Processo 0716906-13.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Givaldo Alves da Silva - LitsPassiv: Banco Pan Sa - Diante do exposto, com fundamento no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, ACOLHO PARCIALMENTE os Embargos de Declaração opostos por Givaldo Alves da Silva para: REJEITAR o pedido de modificação da fundamentação principal da sentença no que tange à validade da contratação e à ausência de comprovante de depósito, por se tratar de matéria que visa ao reexame do mérito, incabível em sede de Embargos de Declaração.
ACOLHER o pedido para suprimir as determinações de ofício para apuração de patrocínio infiel (art. 355 do CP) e advocacia predatória imputadas a José André Araújo do Bomfim, OAB/AL 20.834, e Tamires Soares de Albuquerque, OAB/AL 20.746, bem como os respectivos encaminhamentos ao Ministério Público, Delegacia de Polícia de Arapiraca, Conselho de Disciplinar da Ordem dos Advogados do Brasil de Alagoas - Seccional Arapiraca e NUMOPEDE, em razão da omissão na análise da petição de fls. 298/302.
MANTENHO a sentença embargada nos demais termos, inclusive quanto à improcedência dos pedidos autorais e à condenação em custas e honorários de sucumbência, cuja exigibilidade permanece suspensa ante o deferimento da gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes.
Arapiraca,26 de maio de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
26/05/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 12:53
Embargos de Declaração Acolhidos
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15/05/2025 09:46
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 14:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Campos (OAB 26425/PE), Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Wellington de Abreu Pereira (OAB 11652/AL), José André Araújo do Bomfim (OAB 20834/AL) Processo 0716906-13.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Givaldo Alves da Silva - LitsPassiv: Banco Pan Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
08/05/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 18:56
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 18:56
Apensado ao processo
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30/04/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Campos (OAB 26425/PE), Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Wellington de Abreu Pereira (OAB 11652/AL), José André Araújo do Bomfim (OAB 20834/AL) Processo 0716906-13.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Givaldo Alves da Silva - LitsPassiv: Banco Pan Sa - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo improcedentes os pedidos.
Condeno a Autora ao pagamento das custas finais e honorários de sucumbência no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, contudo, sua exigibilidade ficará suspensa ante o deferimento da gratuidade da justiça.
Oficie-se, remetendo-se cópias desta sentença, da mídia de audiência de fls. 303 e dos presentes autos em sua integralidade (1) ao Ministério Público, para, exercendo sua opinio delicti, promova os atos processuais necessários à apuração do crime de Patrocínio Infiel (art. 355 do CP) imputado a José André Araújo do Bomfim, OAB/AL 20.834 e Tamires Soares de Albuquerque, OAB/AL 20.746; (2) à Delegacia de Polícia de Arapiraca, para as investigações que entenda necessários para apuração do crime supra identificado; (3) ao Conselho de Disciplinar da Ordem dos Advogados do Brasil de Alagoas - Seccional Arapiraca, para abertura de processo administrativo disciplinar para verificação de violação ao disposto no art. 34, III, IV, XIV, XVII da Lei nº 8.906/1994 e (4) ao NUMOPEDE, vinculado a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, para que com base no art. 126-A e seguintes do Provimento 07/2023, promova as ações necessárias a apuração da existência de demanda fraudulenta ou predatória relativa a advogada identificada nestes autos.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas devidas.
Arapiraca,15 de abril de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
15/04/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 12:05
Julgado improcedente o pedido
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11/04/2025 07:04
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 07:03
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 13:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Campos (OAB 26425/PE), Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Wellington de Abreu Pereira (OAB 11652/AL), José André Araújo do Bomfim (OAB 20834/AL) Processo 0716906-13.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Givaldo Alves da Silva - LitsPassiv: Banco Pan Sa - " Aplico a pena de confesso a parte autora e irei tratar como demanda predatória.
Tendo as partes apresentado razões finais reiterativas, determino que sigam os autos conclusos para sentença." Nada mais acrescentar.
Encerro o presente termo.
Eu, Lorena Alencar Araújo, estagiária, o digitei, e eu, Alyna Luiza de Aguiar Barbosa Bastos, Diretora de Secretaria, o conferi.
José Miranda Santos Júnior Juiz de Direito -
09/04/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 11:22
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 09/04/2025 11:22:45, 6ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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09/04/2025 07:11
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 00:25
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 23:59
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 13:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/03/2025 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2025 14:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 07:34
Mandado Recebido na Central de Mandados
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27/02/2025 07:33
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 07:33
Expedição de Carta.
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27/02/2025 07:29
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 13:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/12/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2024 08:59
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/04/2025 09:00:00, 6ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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06/12/2024 08:58
Publicado ato_publicado em data.
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27/08/2024 11:52
Despacho de Mero Expediente
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27/08/2024 11:19
Conclusos para julgamento
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27/08/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 13:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2024 08:41
Decisão Proferida
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30/07/2024 08:16
Conclusos para decisão
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30/01/2024 16:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2024 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 14:59
Juntada de Outros documentos
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18/12/2023 09:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/11/2023 13:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/11/2023 20:26
Expedição de Carta.
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27/11/2023 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 13:42
Concedida a Medida Liminar
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24/11/2023 17:20
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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