TJAL - 0726742-50.2024.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 02:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), José Carlos Almeida Amaral Santos (OAB 17697/AL), Carlos Almeida Advogados Associados (OAB 1083/RS) Processo 0726742-50.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Angelita Nogueira de Azevedo - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 15 de maio de 2025, às 14:00 horas na sala das Audiências da 13ª Vara Cível da Capital, no Fórum local, onde presentes se achavam a Dr(a).
José Braga Neto, MM.
Juiz(a) de Direito da 13ª Vara Cível da Capital, comigo Ylana Beattris Almeida Gomes de Mello, Estagiário(a), abaixo assinado, presente as estudantes de direito, Maria Eli Mendes Calaça Fernandes, CPF: *71.***.*82-88, e Maria Eduarda Bandeira Vieira, CPF: *45.***.*50-21.
Ademais, ausente a parte autora, Sr.
Angelita Nogueira de Azevedo, presente o BANCO BRADESCO S.A., representado por sua preposta, a Sra.
Adriana Monteiro de Lima Soares, como também por seu advogado, o Sr.
Afrânio Soares Jr, OAB/AL 6.266, para audiência de Instrução e Julgamento com Oitiva das Testemunhas, nos autos da Ação de Procedimento Comum Cível, Processo n°. 0726742-50.2024.8.02.0001.
ABERTA AUDIÊNCIA, pelo(a) MM.
Juíz(a), nesta Cidade de Maceió.
Com a palavra o Advogado, requereu a aplicação da multa, ante a ausência injustificada da parte autora, como também da pena de confesso sobre o mesmo, devido a ausência do autor em audiência onde deveria depor.
Por fim, requereu o julgamento antecipado do processo com a improcedência da demanda, a intimiação exlusiva do advogado Antonio de Moraes Dourado Neto, OAB/PE 23.255 e, por último, a revogação de qualquer liminar concedida ao autor ao decorrer do processo.
DESPACHO: Transcorrido o referido prazo, inicia-se o prazo para apresentações da alegações finais dos autores, de 15 (quinze) dias úteis, findando-o, tem início o prazo da parte ré para a mesma providência.
Após, autos conclusos para sentença, onde serão analisados os requerimentos aqui suscitados .
Nada mais havendo mandou o(a) MM.
Juiz(a) que encerrasse o presente termo.
Eu, Ylana Beattris Almeida Gomes de Mello, Estagiário(a) digitei e subscrevo.
José Braga Neto Juiz(a) de Direito -
21/05/2025 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 17:54
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 21/05/2025 17:54:03, 13ª Vara Cível da Capital.
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20/05/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 23:10
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), José Carlos Almeida Amaral Santos (OAB 17697/AL), Carlos Almeida Advogados Associados (OAB 1083/RS) Processo 0726742-50.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Angelita Nogueira de Azevedo - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Considerando o requerimento formulado pela parte ré, às fls. 204, para a designação de audiência de instrução e julgamento, com o objetivo de proceder o depoimento pessoal da parte autora, entendo que a produção da prova é imprescindível para o deslinde da controvérsia e essencial à formação do convencimento deste Juízo.
Defiro, portanto, o pedido.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 15 de maio de 2025, às 14h, a ser realizada na sala de audiências deste Juízo.
Intimem-se as partes, por intermédio de seus procuradores, para que compareçam à audiência.
Advirta-se a parte autora de que a sua ausência injustificada ou eventual recusa em prestar depoimento poderá acarretar a aplicação dos efeitos da confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 385, §1º, do Código de Processo Civil.
Ressalte-se, ainda, que, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil, caso a parte requeira a oitiva de testemunhas, cabe ao advogado da parte informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas acerca da data, hora e local da audiência designada, sendo dispensada a intimação por este Juízo.
A intimação deverá ser realizada mediante carta com aviso de recebimento (AR), devendo o advogado juntar aos autos, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data da audiência, a cópia da correspondência enviada e o respectivo comprovante de recebimento, sob pena de inadmissão da prova testemunhal.
Registre-se.
Cumpra-se. -
10/04/2025 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 19:34
Decisão Proferida
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09/04/2025 14:27
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2025 14:00:00, 13ª Vara Cível da Capital.
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01/04/2025 11:33
Conclusos para despacho
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23/01/2025 08:44
Juntada de Outros documentos
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20/12/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 15:01
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/11/2024 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2024 14:08
Despacho de Mero Expediente
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09/08/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
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06/08/2024 09:42
Juntada de Outros documentos
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31/07/2024 00:13
Conclusos para despacho
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15/07/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
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21/06/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
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13/06/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 15:52
Juntada de Outros documentos
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11/06/2024 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/06/2024 22:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2024 15:38
Assistência Judiciária Gratuita não concedida
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03/06/2024 21:10
Juntada de Outros documentos
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03/06/2024 21:05
Conclusos para despacho
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03/06/2024 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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