TJAL - 0758950-87.2024.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LÍVIA LOPES RODRIGUES DE LIMA (OAB 10618/AL), ADV: HERYKA RAMONE DOS SANTOS SILVA (OAB 20776/AL) - Processo 0758950-87.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTORA: B1Verbena Rodrigues de MeloB0 - Diante do exposto, CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração para, no mérito, REJEITÁ-LOS, mantendo incólume a decisão fustigada, ante a ausência de qualquer vício previsto no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
No mais, verifica-se que se trata de demanda que versa sobre a controvérsia relacionada à responsabilidade pelo ônus da prova quanto à demonstração de que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos efetuados ao correntista, matéria esta atualmente afetada ao rito dos recursos repetitivos no Superior Tribunal de Justiça, sob o Tema nº 1300, com relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura (REsp 2.162.222/PE e REsp 2.162.223/PE).
Nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil, a afetação da matéria ao rito dos repetitivos impõe a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão jurídica, até o julgamento definitivo pelo Superior Tribunal de Justiça: Art. 1.037.
Selecionados os recursos, o relator, no tribunal superior, constatando a presença do pressuposto docaputdoart. 1.036, proferirá decisão de afetação, na qual: II - determinará a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional; Diante disso, suspendo o presente feito até o julgamento final do Tema Repetitivo nº 1300/STJ, devendo os autos permanecer sobrestados até nova deliberação.
Após, aguarde-se em secretaria o pronunciamento definitivo do STJ sobre o tema.
Publique-se.
Registre-se. -
08/07/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 19:06
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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16/05/2025 23:00
Conclusos para decisão
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16/04/2025 19:40
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: LÍVIA LOPES RODRIGUES DE LIMA (OAB 10618/AL), Heryka Ramone dos Santos Silva (OAB 20776/AL) Processo 0758950-87.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Verbena Rodrigues de Melo - Dessa feita, considerando a hipossuficiência probatória do(a) autor(a), sem condições de comprovar o fato constitutivo do direito alegado, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, inverto o ônus da prova em favor do(a) mesmo(a), para que o(a) ré(u) junte aos autos o contrato realizado entre as partes.
Determino a citação da parte ré para que tome ciência do presente processo, e apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, conforme o disposto nos arts. 335 e 344 do Código de Processo Civil. -
09/04/2025 16:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 14:20
Decisão Proferida
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27/03/2025 21:40
Conclusos para despacho
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31/01/2025 20:45
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/12/2024 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2024 14:51
Emenda à Inicial
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12/12/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 16:20
Conclusos para despacho
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04/12/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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