TJAL - 0753073-69.2024.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 10:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo José de Souza Lima Fornellos (OAB 28240/PE), Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB 327408/SP), Velames Advocacia (OAB 58017/AL) Processo 0753073-69.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Tavares da Silva - Réu: Caixa Seguradora S/A, Caixa Vida e Previdência S/A - Intimem-se as partes, por meio de seus advogados, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se acerca do interesse na produção de novas provas, indicando e justificando, de forma específica, as provas que entendem necessárias à instrução do feito; Advirto que o silêncio poderá ser interpretado como desinteresse na continuidade da marcha processual, ensejando o reconhecimento de abandono do feito nos termos do art. 485, §1º, do Código de Processo Civil; Cumpra-se. -
28/05/2025 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 19:04
Despacho de Mero Expediente
-
23/05/2025 19:40
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo José de Souza Lima Fornellos (OAB 28240/PE), Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB 327408/SP), Velames Advocacia (OAB 58017/AL) Processo 0753073-69.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Tavares da Silva - Réu: Caixa Seguradora S/A, Caixa Vida e Previdência S/A - inverto o ônus da prova em favor do(a) mesmo(a), para que o(a) réu apresente contrato firmado entre as partes.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça, por não haver nos autos elementos que evidenciem possuir o autor condição econômica para pagar as despesas do processo sem prejuízo de seu sustento e de sua família.
Cite-se os réus, para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
Apresentada resposta, intime-se o(a) autor(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que também deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/04/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 16:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 14:23
Decisão Proferida
-
27/03/2025 19:36
Conclusos para despacho
-
08/02/2025 03:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 17:05
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/12/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2024 12:55
Decisão Proferida
-
01/11/2024 17:25
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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