TJAL - 0741634-32.2022.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 17:38
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 10:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/05/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 17:14
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 22:24
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2025 04:15
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 14:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/04/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Fernandes Lima Filho (OAB 9268/AL), FÁBIO JOSÉ AGRA SANTOS (OAB 10922/AL) Processo 0741634-32.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aloisio de Oliveira Silva - Me - Diante do exposto, e com fundamento no artigo 537, §1º, I do CPC/15, determino a intimação da parte ré para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova a suspensão dos efeitos do ato administrativo no que tange à exclusão da parte autora do Simples Nacional, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitado a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) sob pena de bloqueio dos cofres públicos municipais, a incidir após o decurso do aludido prazo, ressalvando-se, ainda, a prática do crime de desobediência.
Ademais, abra-se vista ao Ministério Público.
Ato continuo, com o parecer do Parquet, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, informem se desejam produzir provas.
Em caso afirmativo, deve a parte especificá-las, indicando suas respectivas finalidades, precisando as alegações de fato que estas objetivam comprovar.
Publico.
Intime-se.
Maceió, 04 de abril de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
04/04/2025 23:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 13:10
Decisão Proferida
-
04/04/2025 10:48
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 18:15
Juntada de Outros documentos
-
22/12/2024 00:18
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/12/2024 10:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/12/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2024 14:55
Decisão Proferida
-
30/07/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 12:44
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 04:04
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 13:05
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/11/2023 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/11/2023 13:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 12:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/11/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 11:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 11:48
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
22/11/2023 11:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/11/2023 11:45
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 11:43
Expedição de Carta.
-
22/11/2023 07:32
Decisão Proferida
-
24/04/2023 14:12
Visto em Autoinspeção
-
22/11/2022 21:45
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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