TJAL - 0730349-42.2022.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Laila Soares Cavalcante (OAB 8539/AL), Bruno Klefer Lelis (OAB 12997B/AL), Luiz Paulo Reis Araujo (OAB 15102B/AL) Processo 0730349-42.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Município de Maceió - DECISÃO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com Pleito Sucessivo de Demolição proposta pelo Município de Maceió em face da Fundacao de Saude do Estado de Alagoas Fusal.
Na manifestação de fls. 54/55, o município demandante informou que o imóvel em questão é de propriedade do Estado de Alagoas, razão pela qual requereu a inclusão do ente estadual no polo passivo.
Com efeito, a Lei Estadual nº 6.564/05 (Código de Organização Judiciária), ao elencar a classificação das Unidades Jurisdicionais e suas respectivas competências, atribui às Varas da Fazenda Pública Estadual a competência para julgar feitos de interesse do Estado de Alagoas, os entes de sua administração indireta e os delegatários dos serviços públicos que conceder ou permitir.
Pelo exposto, considerando a necessidade de inclusão no polo passivo da demanda do Estado de Alagoas, DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS para uma das Varas da Fazenda Pública Estadual, a fim de que se promova a inclusão do referido ente público no polo passivo deste feito.
Maceió, 04 de abril de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
04/04/2025 23:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 13:11
Decisão Proferida
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04/06/2024 12:55
Conclusos para despacho
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04/06/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
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01/06/2024 01:38
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 17:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/05/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/02/2024 09:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2024 12:46
Despacho de Mero Expediente
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08/06/2023 14:44
Conclusos para despacho
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08/06/2023 14:43
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 05:31
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 11:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/05/2023 11:06
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 15:13
Despacho de Mero Expediente
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20/04/2023 15:11
Visto em Autoinspeção
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20/04/2023 14:07
Conclusos para despacho
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10/12/2022 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/11/2022 12:41
Mandado Recebido na Central de Mandados
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25/11/2022 12:41
Expedição de Mandado.
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08/09/2022 09:25
Expedição de Carta.
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31/08/2022 17:10
Despacho de Mero Expediente
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30/08/2022 11:00
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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