TJAL - 0712505-74.2025.8.02.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 20:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2025 13:22
Mandado Recebido na Central de Mandados
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06/05/2025 13:22
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Amarílio Marques (OAB 1962/AL) Processo 0712505-74.2025.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Luzimar Bruno dos Santos Silva - DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, onde se requer o cumprimento integral das determinações ali expressas.
Diante do exposto, nos termos do art. 536 do NCPC, intime-se a parte executada para cumprir os termos da sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa pelo descumprimento da obrigação.
Maceió(AL), 28 de abril de 2025.
Carlos Aley Santos de Melo Juiz de Direito -
30/04/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 11:58
Despacho de Mero Expediente
-
30/04/2025 10:32
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 20:21
Conclusos para despacho
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22/04/2025 07:35
Conclusos para despacho
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19/04/2025 19:40
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Amarílio Marques (OAB 1962/AL) Processo 0712505-74.2025.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Luzimar Bruno dos Santos Silva - Inicialmente é possível notar que não consta dos autos a informação sobre o último domicílio do casal, requisito necessário à fixação da competência do cumprimento de sentença.
Desta feita, determino a intimação da parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, prestar esclarecimento quanto ao endereço, bem como se alguma das partes reside no local.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 09 de abril de 2025.
Carlos Aley Santos de Melo Juiz de Direito -
10/04/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 07:57
Despacho de Mero Expediente
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14/03/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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