TJAL - 0721840-88.2023.8.02.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 09:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Thomaz Accioly Fernandes (OAB 9024/AL), Wyrleicarles Alves Teixeira dos Santos (OAB 15414/AL), Michel Heider Bomfim Dantas (OAB 19143/AL) Processo 0721840-88.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Giselle Mayara Batista Oliveira - Réu: Misael Francisco Siqueira de Araujo - DECISÃO Defiro o pedido de bloqueio de valores, via SISBAJUD, até o limite de R$ 11.106,61 (R$ 9.255,51, mais 10% de multa do art. 53 do CPC e 10% de honorários), com teimosinha de 60 dias.
Maceió , 28 de maio de 2025.
André Avancini D'Ávila Juiz de Direito -
28/05/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 14:52
Decisão Proferida
-
13/05/2025 19:43
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 17:36
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 10:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Thomaz Accioly Fernandes (OAB 9024/AL), Wyrleicarles Alves Teixeira dos Santos (OAB 15414/AL), Michel Heider Bomfim Dantas (OAB 19143/AL) Processo 0721840-88.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Giselle Mayara Batista Oliveira - Réu: Misael Francisco Siqueira de Araujo - DESPACHO Intime-se a exequente, por meio de seu patrono, para que informe, no prazo de 5 dias, se houve o adimplemento da obrigação discutida neste feito.
Maceió(AL), 29 de abril de 2025.
André Avancini D'Ávila Juiz de Direito -
30/04/2025 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 07:50
Despacho de Mero Expediente
-
27/04/2025 21:06
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2025 21:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 10:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Thomaz Accioly Fernandes (OAB 9024/AL), Wyrleicarles Alves Teixeira dos Santos (OAB 15414/AL), Michel Heider Bomfim Dantas (OAB 19143/AL) Processo 0721840-88.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Giselle Mayara Batista Oliveira - Réu: Misael Francisco Siqueira de Araujo - DECISÃO Recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Inicialmente, esclareço que apenas podem ser executadas pelo rito de prisão as três parcelas anteriores ao ajuizamento, nos termos do art. 528, §7º do CPC.
Assim, com base na planilha de fl. 114, realizarei a separação das parcelas que tramitarão pelo rito de prisão (3 últimas) daquelas que seguirão pelo rito expropriatório (anteriores). 1.
Intime-se o executado, por mandado, para que comprove o pagamento do valor de R$ 2.713,72 (dois mil, setecentos e treze reais e setenta e dois centavos), relativo aos meses de janeiro a março de 2025, somado às prestações que se vencerem no curso da presente execução, no prazo de três dias, ou justifique suficientemente a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de ser decretada a sua prisão civil e protestado o pronunciamento judicial, nos termos do artigo 528 do CPC. 2.
Intime-se, ainda, o executado para que comprove o pagamento do valor de R$ 9,255,51 (nove mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e um centavos), referente aos meses de fevereiro a dezembro de 2024, no prazo de quinze dias, sob pena de penhora de tantos bens quantos os suficientes à satisfação do débito acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523 do CPC. 3.
Ao expedir o Mandado, a SPU deverá utilizar o modelo de documento 2803." Maceió(AL), 10 de abril de 2025 André Avancini D'Ávila Juiz de Direito -
11/04/2025 09:37
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
11/04/2025 09:37
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 14:24
Cooperação Judiciária
-
28/03/2025 11:20
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 11:20
Processo Desarquivado
-
25/03/2025 00:50
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 19:45
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 15:13
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 16:10
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2023 11:49
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
28/09/2023 11:46
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 17:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/09/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 14:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/09/2023 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2023 18:20
Homologada a Transação
-
19/09/2023 19:50
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 14:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/09/2023 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 19:40
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 16:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/09/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 01:05
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 19:00
Despacho de Mero Expediente
-
06/09/2023 08:18
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 14:45
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 14:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/08/2023 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 18:23
Despacho de Mero Expediente
-
21/08/2023 16:46
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 15:59
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 15:05
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 09:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/08/2023 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2023 17:02
Despacho de Mero Expediente
-
10/08/2023 14:04
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
29/07/2023 09:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/07/2023 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2023 12:42
Despacho de Mero Expediente
-
26/07/2023 13:58
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 09:30
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2023 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2023 17:43
Despacho de Mero Expediente
-
24/07/2023 10:39
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 16:56
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2023 19:20
Juntada de Mandado
-
19/07/2023 19:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2023 18:25
Despacho de Mero Expediente
-
06/07/2023 16:14
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2023 16:19
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
15/06/2023 16:19
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 15:46
Decisão Proferida
-
12/06/2023 12:25
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2023 10:07
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 09:30
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2023 09:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2023 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2023 15:57
Decisão Proferida
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26/05/2023 15:35
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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