TJAL - 0717619-91.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 05:36
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 12:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/08/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 07:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO TANCREDO PINHEIRO DA SILVA (OAB 12210/AL) - Processo 0717619-91.2025.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - AUTORA: B1Tania Lucia Farias MonteiroB0 - Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente, fls. 21/23, e determino: a) A expedição de RPV em favor de Tânia Lucia Farias Monteiro, no valor de R$ 1.191,99 (mil cento e noventa e um reais e noventa e nove centavos); Nos termos da Súmula 345 e Tema 973 do STJ, condeno a parte executada ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor homologado.
Portanto, após o trânsito em julgado, expeça-se RPV em favor de Antônio Tancredo P. da Silva, advogado inscrito na OAB/AL nº 12.210 , no valor de R$ 119,19 (cento e dezenove reais e dezenove centavos), referente aos honorários sucumbenciais arbitrados no cumprimento de sentença.
Intime-se o devedor para que efetue o pagamento da requisição de pequeno valor no prazo de 2 (meses), nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC. À secretaria para as providências cabíveis.
Sem custas.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se o requisitório correspondente, observando-se a natureza do crédito, a retenção da contribuição previdenciária e de imposto de renda, se houver.
P.R.I.
Após cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Maceió, 06 de agosto de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
06/08/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 18:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/06/2025 16:43
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 23:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 05:54
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 17:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/05/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Tancredo Pinheiro da Silva (OAB 12210/AL) Processo 0717619-91.2025.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Tania Lucia Farias Monteiro - Intime-se o executado para, querendo, impugnar o presente cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do CPC.
Após, intime-se o exequente para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da impugnação ofertada.
Oportunamente, retornem-me conclusos para decisão.
Maceió(AL), 09 de abril de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
10/04/2025 01:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 19:04
Despacho de Mero Expediente
-
08/04/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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