TJAL - 0744997-56.2024.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 10:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/06/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas de Góes Gerbase (OAB 10828/AL) Processo 0744997-56.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Armando Ribeiro Lino - Em face do exposto, declaro extinta a obrigação de fazer, nos termos dos arts. 924, II, e 925, do Código de Processo Civil, bem como homologo os valores apresentados pelo exequente, fls. 05/10, e determino: a) a expedição de precatório em favor de Armando Ribeiro Lino, no valor de R$ 19.822,98 (dezenove mil oitocentos e vinte e dois reais e noventa e oito centavos), devendo proceder o destaque de 30% (trinta por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fls. 25/28); b) a expedição de RPV em favor de Gerbase, Arruda e Gazzaneo Advogados Associados, inscrito na OAB/AL n° 327/12, no valor de R$ 2.180,53 (dois mil cento e oitenta reais e cinquenta e três centavos), referente a honorários sucumbenciais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Maceió,22 de abril de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
22/04/2025 23:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 22:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/04/2025 13:36
Conclusos para decisão
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14/04/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas de Góes Gerbase (OAB 10828/AL) Processo 0744997-56.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Armando Ribeiro Lino - DESPACHO Diante da comprovação do implemento da obrigação de fazer às fls. 17/19, intime-se a parte exequente para, querendo, manifestar-se no prazode10 (dez) dias (CPC, art. 818, caput).
Cumpra-se.
Maceió(AL), 09 de abril de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
10/04/2025 01:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 19:05
Despacho de Mero Expediente
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07/11/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 13:49
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2024 01:41
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 18:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/09/2024 18:09
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/09/2024 23:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2024 19:20
Despacho de Mero Expediente
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19/09/2024 17:55
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 17:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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