TJAL - 0700972-50.2025.8.02.0056
1ª instância - 1ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/07/2025 07:46 Baixa Definitiva 
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                                            02/07/2025 07:46 Baixa Definitiva 
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                                            02/07/2025 07:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/07/2025 07:45 Transitado em Julgado 
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                                            28/05/2025 09:21 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            28/05/2025 00:00 Intimação ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700972-50.2025.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Francisca da Silva - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, ambos do Código de Processo Civil.
 
 Sem custas e honorários, haja vista a precoce extinção do feito.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
 
 Transitada em julgado, arquive-se.
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                                            27/05/2025 19:05 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            27/05/2025 09:56 Indeferida a petição inicial 
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                                            13/05/2025 08:19 Conclusos para julgamento 
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                                            13/05/2025 08:18 Expedição de Certidão. 
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                                            10/04/2025 13:20 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            10/04/2025 09:28 Juntada de Outros documentos 
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                                            10/04/2025 00:00 Intimação ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700972-50.2025.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Francisca da Silva - 1.
 
 INTIME-SE a pate autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A INICIAL, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321 do CPC, a fim de: 2.
 
 Regularizar a representação processual, visto que a petição inicial foi subscrita por advogado diverso daquele que consta na procuração anexada à pag.27, fazendo constar como subscritor da peça o advogado devidamente constituído nos autos. 3.
 
 No mesmo prazo, deverá esclarecer os motivos pelo qual está repetindo, pela terceira vez, ação já proposta nesta mesma unidade, sob os ns. 0702199-12.2024.8.02.0056 e 0700330-77.2025.8.02.0056. 4.
 
 Juntada a emenda à inicial ou decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para análise na fila "Concluso/Ato inicial - Distribuição automática".
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                                            09/04/2025 11:05 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            09/04/2025 09:53 Despacho de Mero Expediente 
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                                            08/04/2025 14:37 Conclusos para despacho 
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                                            08/04/2025 14:37 Distribuído por prevênção 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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