TJAL - 0700509-35.2024.8.02.0027
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Passo de Camaragibe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EDSON FAUSTO DA SILVA (OAB 16917/AL) - Processo 0700509-35.2024.8.02.0027 - Execução de Medidas Alternativas nos Juizados Especiais - Leve - INDICIADO: B1Adelmo Amaro da SilvaB0 - Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE ADELMO AMARO DA SILVA quanto aos fatos objeto deste tco, nos termos dos arts. 76 c/c 89, § 5º, da Lei n. 9.099/1995.
Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da ofendida quanto à indicação de seus dados bancários, considerando que foi devidamente notificada em 01/08/2025.
Apresentada a informação, expeça-se alvará de transferência em seu favor, nos termos da sentença de fls. 30/31.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Dispensada a intimação pessoal do réu, uma vez que se trata de extinção da punibilidade e não existe interesse recursal.
Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição.
Passo de Camaragibe, 21 de julho de 2025.
Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante Juíza de Direito - 
                                            
08/08/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 11:58
Cumprimento de transação penal
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04/08/2025 10:18
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2025 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 08:41
Expedição de Mandado.
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31/07/2025 08:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
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31/07/2025 08:19
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 07:28
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Fausto da Silva (OAB 16917/AL) Processo 0700509-35.2024.8.02.0027 - Execução de Medidas Alternativas nos Juizados Especiais - Indiciado: Adelmo Amaro da Silva - Págs. 30/31 - 
                                            
30/04/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 08:57
Evolução da Classe Processual
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30/04/2025 08:57
Suspensão Condicional do Processo
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15/04/2025 12:42
Juntada de Mandado
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15/04/2025 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2025 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Fausto da Silva (OAB 16917/AL) Processo 0700509-35.2024.8.02.0027 - Termo Circunstanciado - Indiciado: Adelmo Amaro da Silva - Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a transação penal celebrada entre o Ministério Público e a pessoa apontada como autora do fato, advertindo-a desde já que a homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial, conforme Súmula Vinculante n.º 35.
Comunique-se à Central de Informação dos Benefícios dos Juizados Especiais Criminais - CIBJEC, para impedir que o autor do fato seja novamente beneficiado com o referido instituto durante o prazo legal de 05 (cinco) anos, devendo os autos permanecerem em cartório durante o prazo legal da medida imposta.
INTIME-SE O REQUERIDO, por meio do seu advogado, para iniciar o cumprimento da prestação pecuniária acordada, no valor de um salário-mínimo, a ser paga em 03 (três) vezes, até o dia 30 (trinta) de cada mês, devendo o valor ser depositado em juízo e posteriormente destinado à vítima.
INTIME-SE A OFENDIDA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe seus dados bancários para transferência da quantia mediante alvará.
Após, em razão da falta de interesse recursal, arquivem-se os presentes autos.
Com o cumprimento integral da medida, ou em caso de eventual descumprimento, certifique-se, desarquivem-se os autos e, após, enviem-se os autos conclusos.
Passo de Camaragibe, 08 de abril de 2025.
Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante Juíza de Direito - 
                                            
08/04/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 10:08
Homologação de Transação Penal
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31/03/2025 09:30
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 09:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/03/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 22:40
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 08:27
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 19:40
Despacho de Mero Expediente
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26/07/2024 12:06
Conclusos para decisão
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03/07/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 09:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/07/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 12:50
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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