TJAL - 0713274-82.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JEFERSON SANTOS DA COSTA (OAB 17503/AL), ADV: FELIPE EDUARDO RAMOS BATISTA (OAB 17496/AL), ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 76696/MG) - Processo 0713274-82.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - AUTOR: B1Maria da Conceição FerreiraB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
04/08/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 20:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 76696/MG), Jeferson Santos da Costa (OAB 17503/AL), Felipe Eduardo Ramos Batista (OAB 17496/AL) Processo 0713274-82.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria da Conceição Ferreira - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
15/05/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jeferson Santos da Costa (OAB 17503/AL), Felipe Eduardo Ramos Batista (OAB 17496/AL) Processo 0713274-82.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria da Conceição Ferreira - Ab initio, CONCEDO à parte requerente as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e art. 99 da Lei nº. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC/2015).
Ademais, saliente-se que a relação estabelecida entre a demandante e a instituição financeira é uma relação de consumo, regida pelas disposições do CDC.
Não restam dúvidas acerca do caráter consumerista de tal relação, sobretudo após a edição da súmula nº 297/STJ: O Código de Defesa do Consumidor é plenamente aplicável às instituições financeiras.
O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6.º, VIII, assegura como direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.
Busca-se, assim assegurar a igualdade material.
Em que pese bastar apenas um dos requisitos para a inversão, o caso em tela preenche as duas condições.
Tanto a consumidora é hipossuficiente - vulnerável do ponto de vista técnico, fático, jurídico e informacional - quanto suas alegações são verossímeis, como se verá adiante.
Assim com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, conforme requerido pela parte autora, para determinar que o Banco Demandado junte aos autos os documentos solicitados pela requerente.
No mais, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Novo Código de Processo Civil, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo.
Determino, pois, a CITAÇÃO da parte requerida para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Cumpra-se e dê ciência. -
10/04/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 18:44
Decisão Proferida
-
19/03/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700665-04.2023.8.02.0077
Sergio Ricardo Chaves da Silva
Sileno Raimundo da Silva
Advogado: Jose Inaldo dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/04/2023 10:16
Processo nº 0030990-28.2009.8.02.0001
Bradesco Saude
Joao Fernandes da Silva - ME
Advogado: Inaldo Francisco de Sena Ferreira de Sou...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/11/2009 18:03
Processo nº 0702619-85.2024.8.02.0001
Wagner Costa de Barros Lima
Unimed Maceio
Advogado: Camila Carlstrom Santos Queiroz
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/01/2024 18:36
Processo nº 0700117-67.2018.8.02.0072
Policia Civil do Estado de Alagoas
Dallison Fernandes da Silva Santos
Advogado: Defensoria Publica de Alagoas -Dpe
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/06/2018 10:24
Processo nº 0743804-40.2023.8.02.0001
Roberta de Paula Santos
Banco Safra S/A
Advogado: Elizangela Ferreira dos Santos Mattos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/10/2023 08:22