TJAL - 0800024-40.2023.8.02.0007
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cajueiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 03:02
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 11:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/05/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Giorlanny da Silva Beserra (OAB 8963/AL) Processo 0800024-40.2023.8.02.0007 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciada: Sandra da Silva Gomes - Em razão disso, adotem-se as seguintes providências: 1) Inclua-se o feito em pauta para realização da audiência de instrução e julgamento, a ser realizada de maneira presencial, facultando-se, na forma do artigo 412, parágrafo único, do Código de Normas da CGJ, às partes, aos seus advogados e às testemunhas sua participação por meio de videoconferência, mediante o uso da plataforma "Zoom". 2) Ficam as partes, testemunhas/declarantes e representantes processuais cientes de que, caso queiram participar por videoconferência, deverão providenciar o adequado funcionamento de seus dispositivos eletrônicos na data e horário do ato, de modo que deverão se fazer presentes na sede da unidade judiciária em caso de problemas com internet e/ou equipamentos, sob pena de serem considerados ausentes, com todas as consequências legais decorrentes de tal circunstância; 3) Caso as testemunhas das partes não residam nesta Comarca, expeçam-se cartas precatórias para suas oitivas, com prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento, intimando-se as partes da expedição das precatórias.
Sublinhe-se que, conforme regra inserta nos §§ 1º e 2º do artigo 222 do Código de Processo Penal, a expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal e, findo o prazo marcado para o seu cumprimento, poderá realizar-se o julgamento, mesmo sem o seu retorno. 4) No caso de testemunha que seja funcionário público civil ou militar (policiais, delegados, peritos, etc.), na hipótese de não comparecer à audiência virtual ou deixar de participar do ato por falha no equipamento eletrônico ou conexão com a internet, sem prejuízo da determinação de condução coercitiva, nos termos do artigo 218 do Código de Processo Penal, será condenada ao pagamento das custas do adiamento da assentada, correspondentes ao valor de 01 (um) salário mínimo, cujo pagamento será determinado mediante desconto em folha e depósito na conta judicial diretamente ao órgão ao qual se encontra vinculada, na forma do artigo 219 do Código de Processo Penal combinado com o artigo 455, § 5º, do Código de Processo Civil. 5) Previamente à realização da audiência, as partes, representantes processuais e testemunhas poderão entrar em contato com a unidade judiciária para buscar orientações e testar a adequação de seus equipamentos e/ou conexão, através do número telefônico ou balcão de atendimento virtual (WhatsApp) da unidade judiciária, com o objetivo de evitar contratempos no momento do ato, bem como as consequências previstas nos itens anteriores. 6) Intimem-se pessoalmente a acusada, seu advogado, as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, com as advertências acima descritas. 7) Intime-se o Ministério Público, eletronicamente, pelo portal eletrônico de intimações para comparecer à audiência designada. 8) Por fim, intime-se o Ministério Público, para que se manifeste quanto ao pedido da defesa referente ao instituto da suspensão condicional do processo (fl.63/65). -
08/04/2025 13:02
Publicado ato_publicado em data.
-
07/04/2025 23:59
Outras Decisões
-
26/03/2025 16:08
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 02:08
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 14:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/02/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 14:14
Juntada de Mandado
-
17/01/2024 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 10:46
Expedição de Mandado.
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15/01/2024 10:42
Evolução da Classe Processual
-
13/01/2024 15:07
Recebida a denúncia
-
19/10/2023 16:30
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2023 03:39
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 11:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/10/2023 11:43
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 10:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/09/2023 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/09/2023 11:18
Juntada de Mandado
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04/09/2023 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
03/09/2023 10:23
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2023 10:20
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 14:52
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 14:52
Expedição de Mandado.
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01/09/2023 14:52
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 14:52
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 14:52
Expedição de Mandado.
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01/09/2023 14:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/09/2023 14:15
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 14:09
Retificação de Classe Processual
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21/08/2023 09:40
Decisão Proferida
-
17/08/2023 16:19
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/09/2023 09:00:00, Vara do Único Ofício de Cajueiro.
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15/08/2023 18:00
Conclusos para despacho
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15/08/2023 18:00
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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