TJAL - 0717817-31.2025.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 14:56
Expedição de Carta.
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12/05/2025 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Laryssa Nycole Moura de Moraes (OAB 20518/AL) Processo 0717817-31.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Dream Motos Ltda - Diante do exposto, DEFIRO o pedido de tutela antecipada, para determinar à instituição financeira que proceda com a imediata retirada do gravame de "leilão" do bem.
Para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias.
Fixo multa de R$ 100,00 (cem reais) para cada dia de descumprimento, limitada R$ 1.000,00 (mil reais), sem prejuízo de sua majoração.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para a realização da audiência de mediação.
Cite-se e intime-se a parte Ré, assim como intime-se a parte Autora, a fim de que compareçam à audiência, fazendo-se mister ressaltar que o prazo para defesa, caso as partes não transijam na ocasião, somente será deflagrado após a realização da referida audiência (art. 335, inciso I, do CPC).
Além disso, ficam as partes advertidas que a ausência injustificada à audiência configura ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa que desde já arbitro em 2% sobre o proveito econômico da causa (art. 334, § 8º, do CPC).
No tocante ao pedido de inversão do ônus da prova, deixo sua análise para a fase de saneamento do feito.
Publique-se.
Cumpra-se. -
09/05/2025 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 08:51
Decisão Proferida
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29/04/2025 20:34
Conclusos para decisão
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23/04/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Laryssa Nycole Moura de Moraes (OAB 20518/AL) Processo 0717817-31.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Dream Motos Ltda - Da análise dos autos e em consulta ao Sistema de Automação da Justiça (SAJ), verifica-se que a parte autora, ainda que tenha juntado a Guia de Recolhimento Judicial (GRJ), não procedeu com pagamento desta.
Dessa forma, intime-se a empresa autora, através de sua patrona, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, faça a devida juntada da comprovação do pagamento, sob pena de cancelamento da distribuição, com fundamento no art. 290 do CPC.
Em tempo, considerando que o instrumento de procuração de fl. 13 encontra-se desprovido de assinatura do outorgante, qual seja o representante legal da pessoa jurídica, intime-se a parte autora, para que, no mesmo supra fixado, traga aos autos o referido documento devidamente assinado, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fundamento nos arts. 320 e 321 do CPC.
Publique-se.
Cumpra-se. -
10/04/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 14:22
Despacho de Mero Expediente
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09/04/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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