TJAL - 0716392-66.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 17:53
Processo Transferido entre Varas
-
05/06/2025 17:53
Processo recebido pelo CJUS
-
05/06/2025 17:53
Recebimento no CEJUSC
-
05/06/2025 17:53
Remessa para o CEJUSC
-
05/06/2025 17:53
Processo recebido pelo CJUS
-
05/06/2025 17:53
Processo Transferido entre Varas
-
05/06/2025 12:33
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
29/05/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0716392-66.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aurelino Fragoso de Almeida Neto - Réu: Banco IBI S.A. - Banco Múltiplo - Isto posto, INDEFIRO o requerimento de tutela provisória de urgência.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para realização de audiência de mediação, intimando-se as partes para que compareçam ao ato processual, sob pena de cominação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
Cite-se o réu, intimando-o para que compareça à audiência inaugural, fazendo-se mister ressaltar que, caso as partes não transijam, o prazo para defesa somente será deflagrado após a realização da referida audiência (art. 335, I, do CPC).
Outrossim, diante da vulnerabilidade da consumidora frente à instituição financeira ré, impõe-se, acaso as partes não obtenham uma solução consensual do conflito em audiência, a inversão do ônus da prova, à luz do artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, ocasião em que a demandada, até o prazo da contestação, deverá acostar aos autos a cópia do contrato referente ao débito em questão, assim como toda a documentação a ele relativa, a fim de fazer prova da existência de vínculo contratual entre as partes e o inadimplemento da autora.
Por fim, defiro à parte autora as benesses da gratuidade de justiça, com base nos arts. 98 e seguintes, do CPC.
Publique-se.
Cumpra-se. -
29/04/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 15:51
Decisão Proferida
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28/04/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0716392-66.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aurelino Fragoso de Almeida Neto - Promova o autor emenda à inicial a fim de: a) Complementar sua qualificação pessoal na forma do art. 319, II do CPC, notadamente indicando a atual profissão que exerce; e b) Juntar documentos hábeis a demonstrar a impossibilidade momentânea de arcar com as despesas processuais como CTPS, contracheque ou declaração de rendimentos, estes em consonância à profissão indicada.
Para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias.
Saliento que a ausência de cumprimento das determinações supra ensejará o indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita.
Intime-se.
Cumpra-se. -
10/04/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 14:26
Despacho de Mero Expediente
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02/04/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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