TJAL - 0728670-75.2020.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 19:59
Recebimento de Processo no GECOF
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28/08/2025 19:59
Análise de Custas Finais - GECOF
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22/08/2025 17:20
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 14:14
Remessa à CJU - Custas
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14/08/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 14:10
Transitado em Julgado
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07/08/2025 03:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIANA RAMOS MOREIRA (OAB 9067/AL), ADV: WILSON MICHAEL JENSEN (OAB 17967A/AL), ADV: NADJA GRACIELA DA SILVA (OAB 8848/AL), ADV: WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC), ADV: JOÃO PAULO CARVALHO DOS SANTOS (OAB 6749/AL) - Processo 0728670-75.2020.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - EXEQUENTE: B1Condomínio Dom Adelmo MachadoB0 - EXECUTADA: B1Anna Valeria de Azevedo AlbuquerqueB0 - Em atenção ao Ofício Circular nº 26/2025/SEP, que determinou a análise e a adoção de providências quanto aos bloqueios judiciais informados, passo à regularização do feito.
Constatada a constrição de valores nos autos e havendo resposta positiva das instituições financeiras proceda-se à devida certificação.
Caso o valor bloqueado seja inferior a 10% (dez por cento) do montante da execução, determino o imediato desbloqueio por se tratar de quantia ínfima e insuficiente à satisfação do crédito exequendo.
Por outro lado, sendo localizados e bloqueados valores superiores ao referido limite, converto, desde logo, a indisponibilidade em penhora, determinando a transferência do numerário bloqueado para conta judicial remunerada vinculada ao presente processo, independentemente da lavratura de termo específico.
Intime-se a parte executada para, querendo, apresentar embargos à penhora no prazo de 15 (quinze) dias.
Se o valor bloqueado for inferior ao total da execução, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento do feito.
Caso o processo se encontre com status de baixado, promova-se o imediato desbloqueio dos valores, certificando-se nos autos e encaminhando-se o feito ao arquivo definitivo, salvo existência de requerimentos pendentes. -
06/08/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 18:16
Decisão Proferida
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05/08/2025 15:18
Conclusos para decisão
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31/07/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: João Paulo Carvalho dos Santos (OAB 6749/AL), Nadja Graciela da Silva (OAB 8848/AL), Mariana Ramos Moreira (OAB 9067/AL), Wilson Michel Jensen (OAB 16345/SC), Wilson Michael Jensen (OAB 17967A/AL) Processo 0728670-75.2020.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Condomínio Dom Adelmo Machado - Executada: Anna Valeria de Azevedo Albuquerque - Ante o exposto, declaro por sentença, nos termos do art. 925 do CPC, satisfeito o débito descrito na petição inicial e, por conseguinte, julgo extinto o processo de execução, com fundamento do art. 924, inciso II, do CPC.
Condeno o executado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 827 do CPC. -
13/06/2025 19:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 16:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/06/2025 09:40
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 20:55
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 10:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Paulo Carvalho dos Santos (OAB 6749/AL), Nadja Graciela da Silva (OAB 8848/AL), Mariana Ramos Moreira (OAB 9067/AL), Wilson Michel Jensen (OAB 16345/SC), Wilson Michael Jensen (OAB 17967A/AL) Processo 0728670-75.2020.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Condomínio Dom Adelmo Machado - Executada: Anna Valeria de Azevedo Albuquerque - Assim, defiro o requerimento formulado pelo exequente, ao tempo em que determino a penhora do imóvel gerador da dívida e sua avaliação, registrando-se a constrição judicial, devendo a parte exequente ser intimada para realizar o pagamento das custas e outras despesas necessárias para a efetivação da medida. -
04/04/2025 23:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 12:20
Decisão Proferida
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20/01/2025 17:51
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 14:21
Conclusos para despacho
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02/09/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
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14/08/2024 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2024 16:23
Decisão Proferida
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13/08/2024 15:48
Conclusos para decisão
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13/08/2024 15:48
Juntada de Outros documentos
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17/07/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
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12/07/2024 08:14
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 20:25
Juntada de Outros documentos
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05/03/2024 16:35
Conclusos para despacho
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24/11/2023 14:26
Despacho de Mero Expediente
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19/09/2023 14:38
Conclusos para despacho
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30/05/2023 18:40
Juntada de Outros documentos
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23/05/2023 09:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2023 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2023 18:56
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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24/01/2023 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/01/2023 12:45
Mandado Recebido na Central de Mandados
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19/01/2023 16:46
Expedição de Mandado.
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22/06/2022 20:00
Despacho de Mero Expediente
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14/06/2022 23:36
Visto em Autoinspeção
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10/02/2022 17:10
Conclusos para despacho
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01/02/2022 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2021 03:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/10/2021 15:03
Expedição de Carta.
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25/10/2021 12:30
Juntada de Outros documentos
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19/06/2021 11:26
Visto em Autoinspeção
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01/06/2021 11:20
Decisão Proferida
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30/05/2021 01:23
Conclusos para despacho
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29/05/2021 13:25
Realizado cálculo de custas
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20/05/2021 09:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/05/2021 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2021 19:47
Decisão Proferida
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03/12/2020 19:46
Conclusos para despacho
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03/12/2020 19:46
Conclusos para despacho
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03/12/2020 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2020
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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