TJAL - 0712941-33.2025.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/07/2025 20:50 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            12/06/2025 14:55 Juntada de Outros documentos 
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                                            09/06/2025 23:01 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            09/06/2025 21:20 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            04/06/2025 16:53 Conclusos para despacho 
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                                            04/06/2025 15:41 Juntada de Outros documentos 
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                                            03/06/2025 17:44 Conclusos para julgamento 
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                                            30/05/2025 15:55 Juntada de Outros documentos 
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                                            29/05/2025 20:59 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            16/05/2025 00:00 Intimação ADV: Alberto Jorge Ferreira dos Santos (OAB 5123/AL), Dayse Rios Barbosa (OAB 44059/CE) Processo 0712941-33.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Janecleide da Silva Máximo - Réu: Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Caap - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as.
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                                            15/05/2025 19:14 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            15/05/2025 17:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/05/2025 16:00 Juntada de Outros documentos 
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                                            29/04/2025 10:30 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            29/04/2025 00:00 Intimação ADV: Alberto Jorge Ferreira dos Santos (OAB 5123/AL), Dayse Rios Barbosa (OAB 44059/CE) Processo 0712941-33.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Janecleide da Silva Máximo - Réu: Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Caap - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
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                                            28/04/2025 19:10 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            28/04/2025 14:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/04/2025 13:35 Juntada de Outros documentos 
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                                            28/04/2025 13:35 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/04/2025 10:31 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            14/04/2025 00:00 Intimação ADV: Alberto Jorge Ferreira dos Santos (OAB 5123/AL) Processo 0712941-33.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Janecleide da Silva Máximo - DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica, nulidade contratual c/c indenização por dano moral e material proposta por JANICLEIDE DA SILVA MÁXIMO, qualificado na inicial, em face de CAAP (CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS), igualmente qualificada.
 
 Do pedido de benefícios de gratuidade da justiça Diante da documentação apresentada, concedo a parte Demandante as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e art. 99 da Lei nº. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC/2015).
 
 De igual modo, defiro a tramitação prioritária em respeito ao Estatuto do Idoso.
 
 No mais, cite-se a parte ré para contestar a presente ação.
 
 A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
 
 A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém, na íntegra, a petição inicial e os documentos.
 
 Deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação.
 
 Ressalte-se que, conforme indica o art. 334, § 4º, I da lei processual civil, não haverá audiência de conciliação se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Maceió , 10 de abril de 2025.
 
 José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito
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                                            10/04/2025 19:12 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/04/2025 16:52 Decisão Proferida 
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                                            18/03/2025 09:20 Juntada de Outros documentos 
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                                            18/03/2025 08:51 Conclusos para despacho 
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                                            18/03/2025 08:51 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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