TJAL - 0716986-80.2025.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JULIO MANUEL URQUETA GÓMEZ JUNIOR (OAB 52867/SC), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA) - Processo 0716986-80.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Camila Aparecida dos SantosB0 - RÉU: B1Banco Itaucard S/AB0 - Em atenção ao Art. 384 do Provimento n.º: 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos autos ao Apelado/Réu para apresentar contrarrazões ao Recurso de Apelação interposto, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 1.010, § 1.º do CPC. -
13/08/2025 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 06:30
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 15:41
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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08/07/2025 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/07/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2025 17:08
Julgado improcedente o pedido
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07/07/2025 15:41
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 19:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 20:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 08:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0716986-80.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Camila Aparecida dos Santos - Réu: Banco Itaucard S/A - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a Contestação (fls. 223-234) e/ou documentos, com especial atenção às preliminares e aos fatos extintivos, impeditivos ou modificativos, eventualmente suscitados na defesa. -
23/05/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 10:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/04/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 09:11
Expedição de Carta.
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10/04/2025 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0716986-80.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Camila Aparecida dos Santos - ISTO POSTO, observadas as argumentações e fundamentações acima alinhavadas e, no mais que nos autos constam, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela, por não vislumbrar, initio litis, o pressuposto da plausibilidade do direito vindicado.
Nos termos do art. 99, § 3º do CPC, defiro o pedido de gratuidade da justiça, nomeando o subscritor da inicial para patrocinar a causa do necessitado.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém na íntegra da petição inicial e dos documentos. -
09/04/2025 06:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 19:05
Decisão Proferida
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04/04/2025 16:21
Conclusos para despacho
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04/04/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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