TJAL - 0700851-28.2021.8.02.0067
1ª instância - 13ª Vara Criminal da Capital / Tr Nsito e Auditoria Militar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700851-28.2021.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: Frederico Braga de Gusmão Verçoza - Diante do exposto, satisfeitos os requisitos objetivos e subjetivos previstos em lei, bem como demonstrada a voluntariedade do investigado no instrumento negocial acostado aos autos, HOMOLOGO, com fincas no art. 28-A, §6º, do CPP, o Acordo de Não Persecução Penal firmado pelo investigado, seu defensor e o Ministério Público, ressaltando que o descumprimento de quaisquer das obrigações impostas, ensejará na rescisão do acordo e no eventual oferecimento da denúncia.
Noutro giro, com o acordo ora homologado, falece ao Ministério Público condição de procedibilidade, o que obsta, portanto, a deflagração, ao menos nesse momento, da persecução penal.
Nessa senda, considerando que as condições da ação penal são pressupostos para o próprio exercício de provocação do Poder Judiciário, a falta de quaisquer delas acarreta a rejeição da denúncia, que fora ofertada de força açodada, nos moldes do art. 395, I, do Código de Processo Penal.
Assim sendo, REJEITO A DENÚNCIA de fls. 01/04, ante a ausência de condição para o exercício da ação penal (haja vista a homologação do acordo de não persecução penal), com fulcro no art. 395, II, do Código de Processo Penal, sem prejuízo de novo oferecimento da exordial acusatória, desde que satisfeitas as condições da ação, dentre as quais, a rescisão do ANPP.
Ato contínuo, determino à Secretaria que adote as seguintes providências: 1.
Intime-se o investigado, através de seu defensor acerca da presente decisão; 2.
Intime-se o representante do Ministério Público acerca da presente decisão, bem como para que deflagre o cumprimento do acordo no juízo das execuções penais, (16ª Vara de Execuções Penais) por meio do SEEU.
Ressalte-se que, em caso de descumprimento do ANPP a ensejar o oferecimento da denúncia, deverá o Ministério Público fazê-lo em autos próprios pugnando que sejam anexados os presentes autos (já arquivados) tão somente como elementos de informação; 3.
Altere a classe processual para Inquérito Policial; 4.
Atualize-se o SAJ em face do ANPP formalizado; 5.
Junte-se aos autos certidão extraída do SEEU acerca da autuação da ANPP naquele sistema; 6.
Após, juntada a certidão acima, arquivem-se os autos; 7.
Em não havendo deflagração da execução do ANPP junto ao SEEU, a ser certificado pelo cartório, intime-se o Ministério Público para que, no prazo de dez dias, promova a execução perante o juízo de execução penal, colacionando o devido comprovante nestes autos, para fins de controle; 8.
Expeça-se ofício ao FUNJURIS solicitando a transferência do valor da fiança para a conta judicial desta Vara com os seguintes dados: Conta Judicial nº 3770777168 - Banco de Brasília - BRB; 9.
Após, arquive-se. -
09/04/2025 06:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 17:37
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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04/04/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 10:35
Conclusos para despacho
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02/04/2025 10:34
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 02/04/2025 10:34:58, 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar.
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02/04/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 08:51
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 08:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2025 11:17
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
20/02/2025 11:13
Expedição de Mandado.
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06/01/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
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06/01/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 12:15
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2024 01:50
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/10/2024 14:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/10/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 14:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/10/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 12:35
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/04/2025 09:30:00, 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar.
-
17/09/2024 08:10
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 00:28
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 09:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/09/2024 09:59
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
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11/07/2024 10:45
Despacho de Mero Expediente
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08/07/2024 10:47
Juntada de Outros documentos
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08/07/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 11:49
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2024 00:18
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 09:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/04/2024 09:51
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 09:44
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 09:44
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 09:44
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 09:44
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 09:24
Retificação de Classe Processual
-
11/03/2024 08:54
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 12:50
Despacho de Mero Expediente
-
16/01/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 23:10
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2024 08:45
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2023 09:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/12/2023 09:32
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 08:28
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2023 13:20
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2023 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 12:51
Juntada de Outros documentos
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24/11/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2023 18:14
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 07:55
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
05/10/2023 07:54
Expedição de Mandado.
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20/06/2023 09:22
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2023 09:55
Evolução da Classe Processual
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10/03/2023 09:54
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2022 08:41
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2022 08:41
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2022 08:41
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2022 12:41
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2022 12:27
Expedição de Mandado.
-
21/10/2022 12:21
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2022 12:21
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2022 11:13
Decisão Proferida
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14/03/2022 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2022 01:28
Expedição de Certidão.
-
21/01/2022 08:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/01/2022 08:07
Expedição de Certidão.
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21/01/2022 08:06
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
19/01/2022 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2021 15:57
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
08/11/2021 15:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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08/11/2021 15:57
Redistribuição de Processo - Saída
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08/11/2021 11:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/11/2021 11:55
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2021 11:48
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
07/11/2021 10:52
Concedida a Liberdade provisória
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07/11/2021 10:17
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2021 09:20
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2021 07:42
Conclusos para despacho
-
07/11/2021 05:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2021
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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