TJAL - 0705740-58.2023.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 09:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 15:18
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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08/04/2025 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Carolina Suruagy Motta (OAB 7259/AL), Aldemar de Miranda Motta Júnior (OAB 4458B/AL), DANDARA FERREIRA COSTA (OAB 12949/AL), Nayara Magalhães de Oliveira (OAB 17228/AL), Marília Dias Gomes Correia (OAB 18507/AL), Felipe Bezerra Teodoro (OAB 21377/AL) Processo 0705740-58.2023.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: SICREDI EXPANSÃO - COOPERATIVA DE CRÉDITO - 1.
Diante da inexistência de bens passíveis de contrição, conforme requerimento da exequente, impõe-se a suspensão do feito pelo período de 1 (um) ano, durante o qual também ficará suspenso o prazo prescricional (art. 921, III, do CPC). 2.
Decorrido o prazo, não sendo localizados bens penhoráveis, arquivem-se os autos (art. 921, § 2º, do CPC). 3.
Diante do exposto, determino a suspensão do feito executivo, com anotação no SAJ, devendo permanecer os autos na fila "suspensos", sem prejuízo de que a parte credora peticione nos autos indicando bens passíveis de constrição, quando deverá vir concluso para apreciação.
Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para manifestar interesse no prosseguimento do feito no prazo de 05 dias. 4.
Publique-se.
Cumpra-se. -
04/04/2025 23:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 14:49
Decisão Proferida
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13/09/2024 19:06
Conclusos para decisão
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10/09/2024 15:21
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/08/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 11:25
Juntada de Informações
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16/08/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
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02/08/2024 09:27
Juntada de Outros documentos
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02/08/2024 09:27
Juntada de Outros documentos
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02/08/2024 09:27
Juntada de Outros documentos
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02/08/2024 09:27
Juntada de Outros documentos
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02/08/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
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24/07/2024 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2024 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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01/06/2024 08:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/06/2024 07:59
Juntada de Mandado
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01/06/2024 07:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2024 21:47
Retificação de Prazo, devido feriado
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02/05/2024 17:49
Mandado Recebido na Central de Mandados
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30/04/2024 19:02
Expedição de Mandado.
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19/02/2024 17:59
Despacho de Mero Expediente
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21/09/2023 11:34
Conclusos para despacho
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04/09/2023 17:23
Juntada de Outros documentos
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04/09/2023 17:15
Juntada de Outros documentos
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24/08/2023 09:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/08/2023 11:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 09:58
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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01/05/2023 22:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/04/2023 09:22
Mandado Recebido na Central de Mandados
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14/04/2023 12:05
Expedição de Mandado.
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15/02/2023 09:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/02/2023 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2023 13:31
Decisão Proferida
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14/02/2023 11:50
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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