TJAL - 0739945-79.2024.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 09:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/05/2025 09:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/05/2025 09:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/05/2025 07:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/04/2025 05:48
Expedição de Certidão.
-
19/04/2025 05:47
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0739945-79.2024.8.02.0001 - Usucapião - Autora: Eudocia Karine Aragao Menezes - Considerando as manifestações de fls. 48/49 e fls. 50/51, concedo os prazos requeridos pelas Fazendas Públicas da União e do Município.
No mais, tendo em vista as informações prestadas pela parte autora na manifestação de fl. 37, determino que a Secretaria cite a Sra.
Edna Moreira de Menezes para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias. -
13/04/2025 20:01
Expedição de Carta.
-
13/04/2025 19:56
Expedição de Certidão.
-
13/04/2025 19:51
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 16:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 14:04
Despacho de Mero Expediente
-
10/04/2025 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0739945-79.2024.8.02.0001 - Usucapião - Autora: Eudocia Karine Aragao Menezes - Réu: José Soares de Menezes - DE CUJUS - Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO movida entre as partes acima epigrafadas.
Em primeiro lugar, defiro o Benefício da Justiça Gratuita requerido pela parte autora nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil e com fulcro na Lei 1.060/50.
Estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados, DEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, bem como a emenda de fls. 28/34 e, portanto, afasto a possibilidade de improcedência liminar do pedido.
Determino que a Secretaria adote as seguintes providências: 1) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, forneça o endereço completo do Sr.
José Soares de Menezes, proprietário registral ou o CPF para consulta no sistema Infojud, a fim de viabilizar a sua citação; 2) Citem-se os confinantes, conforme previsão do artigo 246, §3º do CPC, para, querendo, contestar a ação no prazo legal, sob pena de incidência dos efeitos da revelia; 3) Citem-se, por edital com prazo de 20 (vinte) dias, os réus em lugar incerto e desconhecido e os eventuais interessados; 4) Intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município para que manifestem interesse na causa no prazo de 30 (trinta) dias.
Rompidos os prazos acima, retornem-me os autos conclusos para posterior deliberação.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/04/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 09:06
Expedição de Edital.
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09/04/2025 06:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 22:02
Expedição de Carta.
-
08/04/2025 22:02
Expedição de Carta.
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08/04/2025 22:02
Expedição de Carta.
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08/04/2025 21:53
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 21:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/04/2025 21:53
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 21:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/04/2025 21:52
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 21:36
Publicado ato_publicado em data.
-
28/01/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
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18/12/2024 13:49
Decisão Proferida
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18/12/2024 10:31
Conclusos para despacho
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18/10/2024 13:58
Conclusos para despacho
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18/10/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 13:30
Despacho de Mero Expediente
-
20/08/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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