TJAL - 0717082-95.2025.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FLÁVIO JOSÉ VASCONCELOS LEITE (OAB 6439AL /), ADV: ALEXANDRE JOSÉ DOS ANJOS (OAB 15801/AL) - Processo 0717082-95.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: B1Mario Camilo da SilvaB0 - S E N T E N Ç A Homologo, por sentença, o pedido de desistência formulado à fl.153, para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e assim, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, VIII, do mesmo Código.
Deixo de determinar a intimação do requerido para se manifestar acerca do pedido, nos termos do § 4º do art. 485 do CPC, tendo em vista que o mesmo sequer foi citado.
Condeno a requerente ao adimplemento das custas processuais, se houver, ficando suspensa a obrigação, em virtude dele ser beneficiário da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC.
Certifique-se o trânsito em julgado, porquanto a desistência ora homologada é ato incompatível com a vontade de recorrer (NCPC, art. 1.000).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió,25 de julho de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
25/07/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 10:18
Extinto o processo por desistência
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22/07/2025 12:58
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 19:43
Juntada de Mandado
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10/04/2025 19:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio José Vasconcelos Leite (OAB 6439AL /), Alexandre José dos Anjos (OAB 15801/AL) Processo 0717082-95.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mario Camilo da Silva - Assim, com fundamento do art. 300 do CPC/15, CONCEDO A TUTELA ANTECIPATÓRIA DE URGÊNCIA, no sentido de obrigar a Ré a autorizar e custear, IMEDIATAMENTE, a internação hospitalar em leito de UTI do autor, conforme solicitação médica, bem como demais tratamentos, exames e medicamentos necessários ao tratamento da condição de saúde do Autor, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 7.000,00 (sete mil reais) até o limite de R$ 70.000,00.
Por fim, defiro o pedido de gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil, devendo-se anotar tal benesse no SAJ para os fins de direito.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA, intimando a parte Ré pelo via mais célere.
Intimações e expedientes necessários, podendo o presente decisum ser utilizado como Mandado/Ofício para todos os fins de direito, assegurando-se o fiel cumprimento da medida, observada a urgência que o caso requer.
Cumpra-se.
Maceió , 07 de abril de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
07/04/2025 17:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 09:23
Mandado Recebido na Central de Mandados
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07/04/2025 09:23
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 09:16
Decisão Proferida
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06/04/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
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05/04/2025 20:26
Conclusos para despacho
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05/04/2025 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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