TJAL - 0724105-63.2023.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 17:35
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 06:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 17314/CE) Processo 0724105-63.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jidelson Vieira da Silva - Réu: Banco Bradesco S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
21/05/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 18:25
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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14/04/2025 15:21
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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14/04/2025 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 17314/CE), Artur Brasil Lopes (OAB 59054/SC) Processo 0724105-63.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jidelson Vieira da Silva - Réu: Banco Bradesco S/A - POSTO ISSO, sem maiores delongas, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos moldes do art. 487, I, do Código de Processo Civil e, por conseguinte, declaro a inexistência de relação jurídica e de débito, cujos valores deverão ser restituídos em dobro, nos moldes do art. 42, do Código de Defesa do Consumidor, e apurados em fase de liquidação/cumprimento de sentença.
Sem prejuízo, condeno o Réu a compensar o Autor - a título de danos morais, na soma de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), devendo ser corrigido conforme previsão contida nos arts. 322, §1º, e 492, caput e §2º, do Código de Processo Civil, de modo que, sobre a indenização por danos morais incidirá juros de mora de 1% (um por cento) ao mês até o arbitramento (data de publicação da sentença), termo inicial da correção monetária, oportunidade em que passará a incidir unicamente a Taxa Selic.
Condeno o Réu, por fim, no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
No caso de oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil e,em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10% (dez por cento), nos termos do §3º do mesmo dispositivo legal.
Acaso haja a interposição de Recurso de Apelação, proceda-se na forma do art. 1.010, do Código de Processo Civil e, encerradas as formalidades de estilo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as nossas homenagens.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió(AL), 10 de abril de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
10/04/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 16:06
Julgado procedente o pedido
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06/05/2024 15:42
Conclusos para despacho
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08/02/2024 16:16
Juntada de Outros documentos
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08/02/2024 16:12
Juntada de Outros documentos
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07/02/2024 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2024 15:41
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 06/02/2024 15:41:23, 1ª Vara Cível da Capital.
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05/02/2024 13:05
Juntada de Outros documentos
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05/02/2024 09:15
Juntada de Outros documentos
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01/02/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 13:08
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/02/2024 16:00:00, 1ª Vara Cível da Capital.
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11/10/2023 18:42
Juntada de Outros documentos
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10/10/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 14:16
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 10/10/2023 14:16:34, 1ª Vara Cível da Capital.
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10/10/2023 13:45
Juntada de Outros documentos
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09/10/2023 13:41
Juntada de Outros documentos
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24/07/2023 13:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/06/2023 09:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/06/2023 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2023 16:34
Expedição de Carta.
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19/06/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 15:01
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/10/2023 14:00:00, 1ª Vara Cível da Capital.
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13/06/2023 09:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/06/2023 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2023 18:17
Decisão Proferida
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09/06/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
09/06/2023 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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