TJAL - 0701545-30.2023.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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29/05/2025 20:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosedson Lôbo Silva Júnior (OAB 14200/AL), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE) Processo 0701545-30.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Osmar Alves - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
15/05/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 17:07
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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14/04/2025 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosedson Lôbo Silva Júnior (OAB 14200/AL), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE) Processo 0701545-30.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Osmar Alves - Réu: Banco BMG S/A - POSTO ISSO, sem maiores delongas, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos moldes do art. 487, I, do Código de Processo Civil e, por conseguinte, declaro a inexistência de relação jurídica e de débito, cujos valores deverão ser restituídos em dobro, nos moldes do art. 42, do Código de Defesa do Consumidor, e apurados em fase de liquidação/cumprimento de sentença.
Sem prejuízo, condeno o Réu a compensar o Autor - a título de danos morais, na soma de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), devendo ser corrigido conforme previsão contida nos arts. 322, §1º, e 492, caput e §2º, do Código de Processo Civil, de modo que, sobre a indenização por danos morais incidirá juros de mora de 1% (um por cento) ao mês até o arbitramento (data de publicação da sentença), termo inicial da correção monetária, oportunidade em que passará a incidir unicamente a Taxa Selic.
Condeno o Réu, por fim, no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
No caso de oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil e,em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10% (dez por cento), nos termos do §3º do mesmo dispositivo legal.
Acaso haja a interposição de Recurso de Apelação, proceda-se na forma do art. 1.010, do Código de Processo Civil e, encerradas as formalidades de estilo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as nossas homenagens.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió(AL),10 de abril de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
10/04/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 16:07
Julgado procedente o pedido
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06/05/2024 22:00
Conclusos para despacho
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03/05/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
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03/05/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
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25/04/2024 12:30
Juntada de Outros documentos
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12/04/2024 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2024 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2024 19:08
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 19:35
Juntada de Outros documentos
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14/03/2024 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 18:37
Juntada de Outros documentos
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12/02/2024 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/01/2024 16:24
Expedição de Carta.
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10/01/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 15:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/10/2023 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/10/2023 15:29
Decisão Proferida
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26/05/2023 08:27
Visto em Autoinspeção
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15/05/2023 10:09
Conclusos para despacho
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27/02/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2023 09:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/01/2023 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2023 16:39
Despacho de Mero Expediente
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17/01/2023 08:50
Conclusos para despacho
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17/01/2023 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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