TJAL - 0716955-60.2025.8.02.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 08:28
Remessa à CJU - Custas
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13/06/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 08:27
Transitado em Julgado
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29/05/2025 21:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Carolina Pineiro Neiva Pires (OAB 7452/AL) Processo 0716955-60.2025.8.02.0001 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerente: Tereza Lucia Palmeira de Jesus - Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL com fundamento no art. 321, parágrafo único c/c art. 330, inc.
IV do CPC, declarando extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora, se houver.
Em caso de eventual pedido de renúncia ao prazo recursal, defiro desde já, devendo ser expedida a certidão de transito em julgado.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se, com a devida baixa na Distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió/AL, data da assinatura eletrônica.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
19/05/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 18:50
Indeferida a petição inicial
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19/05/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 18:45
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 23:56
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Carolina Pineiro Neiva Pires (OAB 7452/AL) Processo 0716955-60.2025.8.02.0001 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerente: Tereza Lucia Palmeira de Jesus - Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 321 do CPC, emende à inicial, considerando que em documento de fls. 17, é informado que o Sr.
Benedito de Lira deixou 5 filhos maiores, devendo a parte autora qualificar os herdeiros do falecido, sob pena de indeferimento da exordial.
Maceió/AL, data da assinatura eletrônica.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
09/04/2025 01:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 18:07
Despacho de Mero Expediente
-
04/04/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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