TJAL - 0700916-71.2024.8.02.0017
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Limoeiro do Anadia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 11:34
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 11:30
Execução de Sentença Iniciada
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB 7505A/AL), Dayanira de Almeida Ferreira Barbosa (OAB 13529/AL), Larissa Tuany Schmitt (OAB 36173/SC) Processo 0700916-71.2024.8.02.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Adriely Martins dos Santos - LitsPassiv: Lado Industria Textil Ltda (Lado Rosa), J&t Express Brazil Ltda - Por todo o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS para: a) condenar as partes rés solidariamente, a restituição em dobro do valor pago pela mercadoria, ou seja, ao pagamento da quantia de R$ 207,78 (duzentos e sete reais e setenta e oito centavos); b) condenar a parte rés solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em prol da parte autora.
Sobre a devolução dos valores incidirá atualização monetária e juros pela taxa SELIC com incidência a partir da citação.
Com relação à condenação por dano moral, incidirá a taxa SELIC a partir da citação.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigo 55 da Lei nº 9.099/1995.
De modo a evitar o ajuizamento de Embargos de Declaração, registre-se que, ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Novo Código de Processo Civil.
Se a parte interpuser recurso inominado, o Cartório Judicial deverá intimar a parte contrária para oferecer contrarrazões no prazo de 10 dias e, após isso, remeter os autos para a Turma Recursal, independentemente de nova conclusão.
Repita-se, independente de novo ato do juiz, o cartório deverá promover o andamento do feito por meio de ato ordinatório.
Após o trânsito em julgado, se nada for requerido, arquive-se os autos e dê-se baixa na distribuição. -
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Dayanira de Almeida Ferreira Barbosa (OAB 13529/AL) Processo 0700916-71.2024.8.02.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Adriely Martins dos Santos - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento(PRESENCIAL), para o dia 13 de maio de 2025, às 9 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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