TJAL - 0700482-21.2024.8.02.0005
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Boca da Mata
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayra Cristina Souza Bastos de Almeida (OAB 3416/AL) Processo 0700482-21.2024.8.02.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Salete Xavier de Sena - Defiro os requerimentos formulados às fls. 80/81, de modo a incluir no polo passivo da presente ação os herdeiros qualificados.
Citem-se os herdeiros para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem contestação.
Após, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica.
Após, intimem-se ambas as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, informarem acerca da necessidade de produção de novas provas, além das já constantes nos autos, especificando e justificando-as, tendo em vista a possibilidade de julgamento antecipado do mérito.
Decorrido o referido prazo sem respostas ou, sendo ela negativa, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Caso as partes manifestem interesse na produção de novas provas, voltem-me os autos conclusos para decisão. -
14/04/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 13:37
Decisão Proferida
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17/03/2025 08:57
Conclusos para despacho
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17/03/2025 08:15
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 11:06
Despacho de Mero Expediente
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15/01/2025 12:01
Conclusos para despacho
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15/01/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayra Cristina Souza Bastos de Almeida (OAB 3416/AL) Processo 0700482-21.2024.8.02.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Salete Xavier de Sena - INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça requerido na inicial.
Intime-se o autor, por meio de seu advogado, via DJe, para acostar aos autos comprovante de pagamento da guia de recolhimento das custas judiciais - GRJ, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do feito.
Escoado o prazo apontado, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para a fila "concluso ato/inicial". -
06/01/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/01/2025 13:03
Decisão Proferida
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12/09/2024 09:40
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 17:45
Juntada de Outros documentos
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12/08/2024 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/08/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2024 12:34
Despacho de Mero Expediente
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07/08/2024 11:24
Conclusos para despacho
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07/08/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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