TJAL - 0701125-34.2024.8.02.0019
1ª instância - Vara de Unico Oficio do Maragogi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 10:02
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 10:01
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 02/06/2025 10:01:13, Vara de Único Ofício do Maragogi.
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30/05/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL) Processo 0701125-34.2024.8.02.0019 - Procedimento Comum Cível - Requerido: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Relação: 0599/2024 Teor do ato: Ante o exposto: 1.
RECEBO a petição inicial. 2.
DEFIRO os benefícios da justiça gratuita. 3.
DEFIRO o pedido antecipatório formulado na inicial a fim de determinar que a parte requerida providencie, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de sua intimação, a SUSPENSÃO DA COBRANÇA DA FATURA em discussão nestes autos no valor de R$ 1.876,43 (hum mil oitocentos e quarenta e seis reais e quarenta e três centavos), até que resolvido o mérito, bem como ABSTENHA-SE DE INTERROMPER o fornecimento de energia da sua propriedade, tendo em vista, ser um serviço básico, podendo trazer danos, e também ABSTENHA-SE DE INSCREVER O NOME de julio, registrado civilmente como Julio José de Moura Neto nos cadastros de proteção ao crédito, sob pena de incidir em multa diária que arbitro em R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos do art. 537, caput, do CPC. 4.
No mais, DESIGNO audiência de conciliação para o dia 02/06/2025, às 09:45 horas. 5.
Considerando que os atos processuais não possuem forma determinada para que sejam reputados válidos, bem como a autorização contida no Ato Normativo Conjunto n. 05/2022 do TJAL, em que pese a audiência será realizada no modelo presencial, FACULTO às partes, aos seus advogados e às testemunhas sua participação por meio de videoconferência, mediante o uso do aplicativo WhatsApp. 6.
Ficam CIENTES as partes e advogados que, caso queiram participar por videoconferência, deverão providenciar o adequado funcionamento dos seus dispositivos eletrônicos na data e horário do ato, de modo que deverão se fazer presentes ao fórum em caso de problemas com internet ou equipamentos, sob pena de serem considerados ausentes, com todas consequências legais decorrentes de tal circunstância. 7.
CITE-SE a parte requerida e intimem-se as partes para comparecimento obrigatório na audiência de conciliação, constando o quanto disposto no art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil, in verbis: "(...) o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. (...)".
Ressalte-se que não realizado acordo, poderá contestar a pretensão, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da audiência de conciliação (Código de Processo Civil, art. 335), devendo a citação ocorrer com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data designada para a audiência, esclarecendo-lhe que deverá comparecer na audiência acompanhada de seu advogado.
Na citação da parte demandada, FICA, AINDA, ADVERTIDA que deverá informar nos autos ou no e-mail da unidade ([email protected]), especificando o assunto Videoconferência - Processo n. 0701125-34.2024.8.02.0019, o número do WhatsApp da parte e, se for o caso, do preposto e do advogado que participarão da audiência virtual, com 2 (dois) dias de antecedência do ato, sob pena da ausência das informações ser interpretada como a opção de participar presencialmente do ato. 8.
INTIME-SE a parte autora da audiência e de que deverá informar nos autos ou enviar para o e-mail da unidade judicial ([email protected]) seu número do WhatsApp e do advogado que participará da audiência, especificando o assunto Videoconferência - Processo n. 0701125-34.2024.8.02.0019, com 2 (dois) dias de antecedência do ato, sob pena da ausência das informações ser interpretada como a opção de participar presencialmente do ato. 9.
CUMPRA-SE, adotando-se todas as providências necessárias à realização do ato.
Advogados(s): Jailson Barros Carnaúba (OAB 3657/AL) -
08/04/2025 09:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 12:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/11/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2024 11:17
Expedição de Carta.
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25/10/2024 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/10/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2024 09:17
Decisão Proferida
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22/10/2024 12:33
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/06/2025 09:45:00, Vara de Único Ofício do Maragogi.
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22/10/2024 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/10/2024 11:20
Conclusos para despacho
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22/10/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
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21/10/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2024 08:59
Despacho de Mero Expediente
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18/10/2024 11:23
Conclusos para despacho
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18/10/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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