TJAL - 0716421-19.2025.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: RITA DE CÁSSIA SIMIONI DOS SANTOS (OAB 5062AAL/) Processo 0716421-19.2025.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Maceió Shopping - Inicialmente, proceda-se com a evolução de classe, para fazer constar como ação de execução por título extrajudicial.
Cite-se o devedor para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida com base no valor constante da petição inicial de fls. 46/47.
Não havendo o pagamento integral da dívida, no prazo estabelecido acima, deve o oficial de justiça, munido da 2.ª via do mandado de citação, proceder de imediato a penhora de bens suficiente para garantir a execução, bem como proceder sua respectiva avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. -
09/04/2025 01:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 16:27
Concedida a Medida Liminar
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02/04/2025 16:39
Conclusos para despacho
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02/04/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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