TJAL - 0800038-31.2023.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2025 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2025 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2025 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2025 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2025 20:11
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 20:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2025 11:00
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 10:59
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 10:57
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 10:51
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 10:42
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JÚLIO CÉSAR DOS SANTOS (OAB 17449/AL), ADV: JÚLIO CÉSAR DOS SANTOS (OAB 17449/AL) - Processo 0800038-31.2023.8.02.0037 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Grave - VÍTIMA: B1Solange de Souza SantosB0 - RÉ: B1Simone Santana SilvaB0 - Desta forma,mantenho o recebimento da inicialacusatória e determino o consequente prosseguimento do feito.
Assim, designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 04/09/2025 às 10h30min, a ser realizada de forma híbrida.
Intimem-se a ré, seu Defensor e o Ministério Público, assim como as testemunhas arroladas.
Após o cumprimento do que restou acima determinado, tornem-se os autos conclusos na fila "Ag.
Realização de Audiências".
Intimações e expedientes necessários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Sebastião (AL), 25 de agosto de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
25/08/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2025 10:34
Outras Decisões
-
30/04/2025 10:19
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 04/09/2025 10:30:00, Vara do Único Ofício do São Sebastião.
-
25/04/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 02:51
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 02:50
Expedição de Certidão.
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23/02/2025 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2025 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2025 12:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 15:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/02/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 15:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/02/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 20:50
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 12:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/01/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 11:36
Expedição de Ofício.
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29/01/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 11:13
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 11:05
Evolução da Classe Processual
-
28/01/2025 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Júlio César dos Santos (OAB 17449/AL) Processo 0800038-31.2023.8.02.0037 - Inquérito Policial - AutoraFato: Simone Santana Silva -
Vistos.
Trata-se de denuncia formulada pelo Ministério Público em desfavor de Simone Santana Silva, dando-o como incurso nas sanções do artigo 129, § 1º do Código Penal.
Ante a prova da materialidade e a presença de indícios suficientes de autoria do fato delituoso imputado à pessoa acusada, recebo a denúncia, por satisfazer os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, além de estarem presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.
Cite-se a pessoa acusada para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (artigo 396, caput, do Código de Processo Penal), constando no ato de citação (mandado ou carta precatória): a) na resposta, poderá arguir preliminares e alegar tudo o que for de interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar até 08 (oito) testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (artigo 396-A, do Código de Processo Penal); b) não sendo apresentada resposta no prazo ou se não constituir defensor, será nomeado defensor dativo para oferecê-la (artigo 396-A, § 2º, do Código de Processo Penal).
Além disso e visando a celeridade processual, o Oficial de Justiça, no momento da citação da pessoa acusada, deverá indagar se a mesma possui advogado, se pretende constituir um ou se deseja ser patrocinada pela Defensoria Pública Estadual; c) advertência ao acusado solto de que a partir do recebimento da denúncia, haverá o dever de informar ao Juízo sobre quaisquer mudanças de endereço, para fins de adequada intimação e comunicação oficial, sob pena de revelia (artigo 367 do Código de Processo Penal); e d) intimação da pessoa acusada de que, em caso de procedência da acusação, a sentença fixará valor mínimo à reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido (artigo 387, IV, do Código Penal), cabendo a ela manifestar-se a respeito.
Em havendo suspeita de ocultação fica autorizado o Oficial de Justiça a proceder à citação por hora certa, nos termos dos artigos 362 do Código de Processo Penal e 252 a 254 do Código de Processo Civil.
Citada a pessoa acusada e não apresentada resposta no prazo, nomeio desde já para a sua defesa a Defensoria Pública Estadual, a quem os autos deverão ser enviados para manifestação.
Com a defesa, abra-se vista ao Ministério Público.
Requisitem-se os antecedentes da pessoa acusada.
Evolua-se a classe, se tal providência ainda não foi tomada.
Mova-se a peça da denúncia de modo que figure como o primeiro documento da pasta digital.
Cumpridas todas as determinações, conclusos.
São Sebastião (AL), 27 de janeiro de 2025 Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
27/01/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 12:31
Recebida a denúncia
-
27/01/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 14:31
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 02:07
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 12:34
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Júlio César dos Santos (OAB 17449/AL) Processo 0800038-31.2023.8.02.0037 - Inquérito Policial - AutoraFato: Simone Santana Silva - Considerando o requerimento formulado pelo parquet, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para oferecimento da denúncia e/ou o que entender pertinente, no prazo de 10 (dias) dias.
Eu, João Paulo da Silva Souza, o digitei.
São Sebastião (AL), 02 de janeiro de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
06/01/2025 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/01/2025 13:22
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
06/01/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/12/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/12/2024 14:12
Juntada de Mandado
-
26/12/2024 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/12/2024 14:09
Juntada de Mandado
-
26/12/2024 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 22:37
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 22:36
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 13:41
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
11/11/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/11/2024 13:12
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
11/11/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2024 10:12
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/01/2025 11:30:00, Vara do Único Ofício do São Sebastião.
-
06/11/2024 19:19
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 02:37
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 11:06
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
13/05/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 12:08
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/02/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/02/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 23:35
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 23:34
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 23:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 02:36
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 12:32
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 22:00
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
22/01/2024 21:59
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 21:59
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
22/01/2024 21:59
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 11:32
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 11:05
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/02/2024 11:30:00, Vara do Único Ofício do São Sebastião.
-
05/12/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 12:16
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 12:16
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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