TJAL - 0000040-21.2025.8.02.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Santana do Ipanema
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 09:54
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 09:53
Transitado em Julgado
-
19/05/2025 13:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2025 12:46
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 15:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES) Processo 0000040-21.2025.8.02.0148 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Demandado: Águas do Sertão (Farol) - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme preconiza o art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art.41,§ 2º, da Lei9.099/95), e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art.42,§ 2º, da Lei9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo.
Ato contínuo, encaminham-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá realizar o juízo de admissibilidade.
Registre-se.
Intime-se a parte autora, pessoalmente, bem como a parte ré, por intermédio de seus Advogados constituídos, via DJe.
Providências necessárias. -
31/03/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 20:22
Julgado improcedente o pedido
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17/03/2025 17:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/03/2025 12:11
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 11:34
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 12/03/2025 11:34:37, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santana do Ipanema.
-
11/03/2025 19:06
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 08:51
Expedição de Carta.
-
05/02/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 10:32
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/03/2025 10:15:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santana do Ipanema.
-
05/02/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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