TJAL - 0715936-19.2025.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERT WAGNER ARDISON DOS SANTOS (OAB 14483/AL) - Processo 0715936-19.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Agora Alagoas Comunicação - LtdaB0 - Ante o exposto, com fundamento na ausência dos requisitos do art. 300 do CPC e considerando o caráter satisfativo da medida pleiteada,INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela provisória de urgência, porémDEFIRO o pedido de inversão do ônus da provapara determinar que a parte requerida,no prazo da contestação, junte aos autos documentação completa e detalhada contendo osmotivos específicos, técnicos e normativos pelos quais os conteúdos indicados na petição inicial foram bloqueados ou limitados, bem como as razões para a restrição das demais funcionalidades da conta @agoraalagoas.
Cite-se o demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Maceió, 04 de agosto de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
04/08/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2025 18:42
Decisão Proferida
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01/07/2025 15:37
Conclusos para decisão
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02/06/2025 23:29
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Robert Wagner Ardison dos Santos (OAB 14483/AL) Processo 0715936-19.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Agora Alagoas Comunicação - Ltda - Assim sendo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, delimitando o pedido de obrigação de fazer, de modo a respeitar os limites dos Termos de Uso contratados, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 330, §1º, inciso I e II, do CPC).
Maceió(AL), 08 de maio de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
08/05/2025 19:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 18:23
Despacho de Mero Expediente
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29/04/2025 17:26
Conclusos para decisão
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08/04/2025 17:15
Conclusos para despacho
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08/04/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Robert Wagner Ardison dos Santos (OAB 14483/AL) Processo 0715936-19.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Agora Alagoas Comunicação - Ltda - DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora atribuiu à causa o valor de R$ 1.000,00.
No entanto, conforme Resolução TJ/AL nº19/2007 (Capítulo IV - Art.20, § I ao § XVII, e Parágrafo Único) - "O valor mínimo atribuído a causa não poderá ser inferior a 1 (um) salário mínimo vigente na data da propositura da ação." Diante do exposto, intime-se a demandante para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, retificando o valor da causa e recolher as custas processuais correspondentes, sob pena de indeferimento da inicial (parágrafo único, art. 321, do CPC).
Maceió(AL), 3 de abril de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito em Substituição -
04/04/2025 20:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 17:12
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 10:28
Despacho de Mero Expediente
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31/03/2025 23:18
Conclusos para despacho
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31/03/2025 23:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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