TJAL - 0730654-60.2021.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE BRUNO CARVALHO CALHEIROS COSTA (OAB 10842/AL) - Processo 0730654-60.2021.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Promoção / Ascensão - AUTORA: B1Danielly Nogueira de Oliveira SilvaB0 - Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente às fls. 46/49 deste sequencial, os quais deverão ser pagos da seguinte forma: - Condenação Principal (devida à parte autora): R$ 151.771,09, valor que, depois de subtraídos os honorários contratuais corresponderá a R$ 106.239,77, devendo ser pago via precatório; - Honorários Contratuais (30%): R$ 45.531,32, devendo ser pago via precatório, regime de pagamento este que segue o da quantia principal,independentementedaquantia; - Honorários Sucumbenciais: R$ 15.177,19, devendo ser pago via RPV.
Dito isso, à Secretaria para que promova a expedição de precatório relativo à condenação principal, observando-se o destacamento dos honorários contratuais, assim como para que promova a intimação do município executado, a fim de que seja realizado o pagamento de obrigação de pequeno valor (honorários sucumbenciais), no prazo de 2 (dois) meses, contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente, sob pena de bloqueio de contas.
Por fim, tendo em vista que o sistema para a expedição de Precatório/RPV foi alterado para o SAPRE, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça os seguintes pontos a fim de que a ordem de pagamento devida possa ser expedida.
Dados a serem fornecidos: -Data base dos cálculos: -Último Índice de correção monetária: (selic; ipca-e; poupança...) -Taxa de juros moratórios: (nenhum; 0.5; 1; ou poupança) -Valor total dos juros e valor total da selic, separadamente Informações do exequente -Nome, CPF e Data de nascimento -Incide previdência?/ valor da previdência: -Se enquadra como RRA? -Número de meses: -Dados bancários: Informações do Advogado -Nome, CPF/CNPJ, OAB: -Dados bancários: - Juntada de contrato de honorários.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió,17 de junho de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE BRUNO CARVALHO CALHEIROS COSTA (OAB 10842/AL) Processo 0730654-60.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Danielly Nogueira de Oliveira Silva - Nos termos dos artigos 6º e seguintes do Ato Normativo Conjunto número 04/2025 do TJ/AL, determino a suspensão do presente feito, assim como a intimação da parte autora para que tome ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão constante no "Edital conjunto de chamamento de interessados para celebração de acordo direto referente a direitos de servidores do município de Maceió - Edital número 01/2025" e manifeste se possui interesse em ser incluída no programa de conciliação ali estabelecido.
Caso não haja manifestação expressa da parte demandante, no prazo de habilitação, solicitando sua exclusão do Programa, remeta-se o feito ao CEJUSC-Processual.
Maceió(AL), 03 de abril de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
04/08/2024 01:20
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 10:53
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
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24/07/2024 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/07/2024 19:08
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 19:08
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
24/07/2024 19:08
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 16:23
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2021
Ultima Atualização
15/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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