TJAL - 0746940-11.2024.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ISABELLE PETRA MARQUES PEREIRA LIMA (OAB 19239/AL), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA) - Processo 0746940-11.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Maria Clara Alves LimaB0 - RÉU: B1Luizacred S./a.
Sociedade de Crédito, Financiamento e InvestimentoB0 - POSTO ISSO, sem mais delongas, a par da fundamentação e com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial.
Condeno o(a) Autor(a) no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes últimos fixados no importe de 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa (art. 85, § 2º); dispensada sua exigibilidade por deferir os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos moldes dos arts. 98 e 99, todos do Código de Processo Civil.
No caso de oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2%(dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%(dez por cento), nos termos do §3º do mesmo dispositivo legal.
Havendo a interposição de Recurso de Apelação, proceda-se na forma do art. 1.010 e seguintes, todos do Código de Processo Civil e, encerradas as formalidades de estilo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as nossas homenagens.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, 25 de agosto de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
25/08/2025 13:48
Julgado improcedente o pedido
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28/05/2025 14:07
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Isabelle Petra Marques Pereira Lima (OAB 19239/AL) Processo 0746940-11.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Clara Alves Lima - Réu: Luizacred S./a.
Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
09/04/2025 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 12:12
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/12/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
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01/11/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/10/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2024 14:13
Decisão Proferida
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30/09/2024 14:46
Conclusos para despacho
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30/09/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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