TJAL - 0800014-02.2024.8.02.0026
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piacabucu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 19:40
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 04:45
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 11:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/05/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 11:28
Retificação de Classe Processual
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30/05/2025 09:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thais Galdino Tavares (OAB 12161/AL), Newton Euclides de Castro Vasconcelos Monteiro (OAB 21468/AL) Processo 0800014-02.2024.8.02.0026 - Interdição/Curatela - Requerido: Município de Piaçabuçu - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: A) CONFIRMAR a tutela de urgência anteriormente deferida, tornando definitiva a obrigação do MUNICÍPIO DE PIAÇABUÇU/AL de providenciar atendimento domiciliar à residência dos idosos NILSON DOS SANTOS e JOSEFA DE JESUS SANTOS, abrangendo serviços de saúde pública, incluindo atendimento médico, fornecimento de medicamentos e atendimento psicológico, enquanto perdurar a necessidade; B) DETERMINAR ao MUNICÍPIO DE PIAÇABUÇU/AL que mantenha a inclusão dos idosos nos programas de assistência social disponíveis, especialmente aqueles voltados para o atendimento domiciliar, conforme previsto no artigo 47 do Estatuto do Idoso; C) DETERMINAR ao MUNICÍPIO DE PIAÇABUÇU/AL que apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, relatório circunstanciado sobre o atendimento prestado aos idosos, incluindo as medidas adotadas para garantir sua saúde e bem-estar, bem como plano de acompanhamento contínuo; e D) INDEFERIR o pedido de acolhimento institucional dos idosos, por não se mostrar, no momento, a medida mais adequada, conforme evidenciado pelo estudo social realizado pela equipe multidisciplinar; Oficie-se o Ministério Público para que fiscalize o cumprimento das medidas ora determinadas, devendo comunicar ao Juízo qualquer irregularidade no atendimento aos idosos.
Sem custas processuais, ante a isenção estabelecida no artigo 44, I, da Resolução n° 19/2007 do TJ/AL.
Sem honorários advocatícios, nos termos do artigo 128, II, §5º, II, "a", da CF/88.
Retifique-se a classe processual para "Pedido de Medida de Proteção", em conformidade com as Tabelas Processuais Unificadas do Conselho Nacional de Justiça.
Após o trânsito em julgado, sem novos requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/05/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 14:54
Julgado procedente em parte do pedido
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14/05/2025 14:36
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 01:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thais Galdino Tavares (OAB 12161/AL), Newton Euclides de Castro Vasconcelos Monteiro (OAB 21468/AL) Processo 0800014-02.2024.8.02.0026 - Interdição/Curatela - Requerido: Município de Piaçabuçu - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
09/05/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 07:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/05/2025 07:39
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
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17/04/2025 00:17
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Newton Euclides de Castro Vasconcelos Monteiro (OAB 21468/AL) Processo 0800014-02.2024.8.02.0026 - Interdição/Curatela - Requerido: Município de Piaçabuçu - Compulsando os autos, verifico que foi deferida parcialmente a tutela de urgência para determinar que o Município de Piaçabuçu/AL providencie atendimento domiciliar à residência dos idosos, conforme decisão de fls. 40/42.
Consta nos autos apenas a intimação da Secretaria Municipal de Saúde acerca da decisão (fl. 46), sem que tenha sido providenciada a citação formal do ente municipal.
Assim, determino a expedição de mandado de citação ao Município de Piaçabuçu/AL, na pessoa de seu representante legal, para que, querendo, apresente contestação no prazo legal, nos termos do art. 335, "caput", do Código de Processo Civil. -
07/04/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 17:02
Juntada de Mandado
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03/02/2025 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/01/2025 02:22
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 10:22
Recebido da Equipe Multidisciplinar
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17/01/2025 13:27
Expedição de Mandado.
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17/01/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 10:04
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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09/12/2024 07:50
Conclusos para despacho
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08/12/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/12/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 07:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/12/2024 07:16
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 07:13
Juntada de Outros documentos
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25/09/2024 19:34
Juntada de Mandado
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25/09/2024 19:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2024 09:09
Juntada de Outros documentos
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19/09/2024 10:42
Expedição de Mandado.
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19/09/2024 10:14
Juntada de Outros documentos
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18/09/2024 07:36
Remetidos os Autos (:outros motivos) para destino
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13/09/2024 14:09
Juntada de Outros documentos
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13/09/2024 13:58
Expedição de Ofício.
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11/09/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 10:17
Conclusos para despacho
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10/09/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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