TJAL - 0701028-67.2024.8.02.0008
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Campo Alegre
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 12:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 76696/MG), Tamires Soares de Albuquerque (OAB 20746/AL) Processo 0701028-67.2024.8.02.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Lúcia Pinheiro Ferreira - Réu: Banco BMG S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido constante da inicial, ao tempo em que EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez) por cento sobre o valor da causa indicado, cuja exigibilidade fica suspensa pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, a contar do trânsito em julgado da presente, nos termos do §3º, do art. 98, do CPC, em razão da gratuidade de justiça concedida.
Anote-se, porém, que, durante esse período, a parte poderá vir a ser cobrada pelo pagamento do débito em testilha, se comprovada sua superveniente aquisição de capacidade econômica para tanto.
Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
12/05/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 15:29
Julgado improcedente o pedido
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07/05/2025 10:21
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 23:09
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 76696/MG), Tamires Soares de Albuquerque (OAB 20746/AL) Processo 0701028-67.2024.8.02.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Lúcia Pinheiro Ferreira - Réu: Banco BMG S/A - Tendo em vista a apresentação da contestação pela parte ré às fls. 96-237, INTIME-SE o autor para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, tornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. -
07/04/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2025 12:57
Despacho de Mero Expediente
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25/03/2025 10:36
Conclusos para despacho
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10/12/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 13:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/11/2024 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2024 16:37
Decisão Proferida
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11/11/2024 11:03
Conclusos para despacho
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11/11/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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