TJAL - 0700806-33.2025.8.02.0051
1ª instância - 2ª Vara de Rio Largo / Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 03:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Wanderson Matos Barbosa (OAB 50401PE/) Processo 0700806-33.2025.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Luiza Luiz dos Santos - 3.
DO DISPOSITIVO Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada e INVERTO O ÔNUS DA PROVA no sentido de a ré juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, documentos que comprovem a contração do serviço Bradesco Vida e Previdência e outros documentos que se entendam pertinentes.
A documentação colacionada aos autos é suficiente ao deferimento da justiça gratuita, sendo assim, DEFIRO o benefício da Justiça Gratuita a parte autora, conforme preceitua o art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil. -
22/05/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 12:06
Decisão Proferida
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15/05/2025 07:40
Conclusos para despacho
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14/05/2025 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 13:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Wanderson Matos Barbosa (OAB 50401PE/) Processo 0700806-33.2025.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Luiza Luiz dos Santos - DESPACHO Considerando o não cumprimento da determinação contida no item III, do Despacho às fls. 66/67, INTIMA-SE para que promova o cumprimento da referida determinação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Tudo sob pena de indeferimento e consequente extinção sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, I, do Código de Processo Civil.
Após decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte, voltem-me os autos conclusos para a fila de Trabalho ato inicial.
Cumpra-se -
08/05/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 14:25
Despacho de Mero Expediente
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25/04/2025 08:14
Conclusos para despacho
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24/04/2025 20:45
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 14:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Wanderson Matos Barbosa (OAB 50401PE/) Processo 0700806-33.2025.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Luiza Luiz dos Santos - DESPACHO Constatando que a petição inicial não preencheu satisfatoriamente os requisitos exigidos pelo artigo 319 do CPC, DETERMINO que a parte autora seja intimada, através de sua advogada, via DJE, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendá-la no sentido de: Comprovar a hipossuficiência alegada, juntando aos autos o respectivo contracheque, declaração de imposto de renda ou outro documento hábil para tal fim, sob pena de indeferimento da assistência judiciária gratuita; Guia de Custas iniciais para análise do pedido ou, de plano, juntar o comprovante de recolhimento das custas processuais; Juntar aos autos comprovante de residência válido, em seu nome, ou, em caso de residir em imóvel alugado, nos Municípios de Rio Largo/AL ou Messias/AL, que junte o contrato de locação ou, ao menos, declaração de residência assinada pelo locador, com o respectivo documento deste.
Saliente-se que, extrapolado o prazo para emenda sem manifestação do autor, o processo será extinto sem resolução do mérito, com fulcro nos artigos 321, parágrafo único, e 485, I, do Código de Processo Civil.
Após decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para a fila de trabalho "Ato Inicial".
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
31/03/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 13:09
Despacho de Mero Expediente
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25/03/2025 15:01
Conclusos para despacho
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25/03/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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