TJAL - 0700970-87.2024.8.02.0356
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 03:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700970-87.2024.8.02.0356 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Injúria - REQUERENTE: B1Genilda Maria da ConceiçãoB0 - III.
DISPOSITIVO Diante do exposto e por tudo o que consta nos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente Queixa-Crime, para CONDENAR Rafaela França Rodrigues pela prática dos crimes de Difamação (artigo 139 do Código Penal) e Injúria (artigo 140 do Código Penal), em concurso material de delitos, e ABSOLVÊ-LA da imputação referente ao crime de Calúnia (artigo 138 do Código Penal), nos termos do artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal, por não constituir o fato infração penal.
Passo à dosimetria da pena. 1.
Do crime de Difamação (artigo 139 do Código Penal): A pena mínima para o crime de Difamação é de 3 (três) meses de detenção e multa.
Considerando a gravidade da conduta e o contexto em que foi praticada, especialmente o fato de ter ocorrido no velório do companheiro da vítima, o que denota maior reprovabilidade e desrespeito à memória do falecido e à dor da querelante, fixo a pena-base em 4 (quatro) meses de detenção e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo legal.
Inexistindo circunstâncias atenuantes ou agravantes, causas de aumento ou diminuição de pena, torno a pena definitiva em 4 (quatro) meses de detenção e 10 (dez) dias-multa. 2.
Do crime de Injúria (artigo 140 do Código Penal): A pena mínima para o crime de Injúria é de 1 (um) a 6 (seis) meses de detenção ou multa.
Considerando as circunstâncias do fato e o impacto na honra subjetiva da querelante, agravadas pelo local e momento em que as ofensas foram proferidas o velório do seu companheiro , o que potencializou o sofrimento e a humilhação da vítima, fixo a pena-base em 2 (dois) meses de detenção e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo legal.
Inexistindo circunstâncias atenuantes ou agravantes, causas de aumento ou diminuição de pena, torno a pena definitiva em 2 (dois) meses de detenção e 10 (dez) dias-multa. 3.
Do Concurso Material de Delitos: Em razão do concurso material de crimes (artigo 69 do Código Penal), as penas privativas de liberdade são somadas, resultando em 6 (seis) meses de detenção, e as penas de multa totalizam 20 (vinte) dias-multa, cada qual no valor unitário mínimo legal. 4.
Do Regime de Cumprimento de Pena e Substituição: Fixo o regime aberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea "c", do Código Penal.
Considerando o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade, a ser definida em sede de execução. 5.
Da Indenização à Vítima: Condeno a querelada ao pagamento de indenização mínima pelos prejuízos causados à vítima, nos termos do artigo 387, inciso IV do Código de Processo Penal.
Fixo o valor mínimo em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), a ser corrigido monetariamente desde a data do evento danoso e acrescido de juros de mora a partir da citação.
Custas processuais pela querelada.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas e baixas de praxe.
PARTES INTIMADAS EM AUDIÊNCIA. -
06/08/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 14:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/07/2025 15:41
Juntada de Mandado
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31/07/2025 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 13:38
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 12:37
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 12:37
Expedição de Mandado.
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29/07/2025 15:33
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 15:33
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 15:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700970-87.2024.8.02.0356 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Requerente: Genilda Maria da Conceição - DESPACHO Autorizo a participação vritual da requerida na audiência pautada por meio da plataforma ZOOM, a qual deverá fazer o download do citado aplicado, bem como, acessar o link de ingresso no ato, o qual será enviado por este Juízo.
Cumpra-se na íntegra a decisão de fls. 64/65 intimando vitima e as testemunhas arroladas.
Ademais, considerando o teor da certidão de fl. 68, cite-se a ré por meio do telefone indicado à fl. 69.
Providências necessárias.
União dos Palmares/AL, 28 de abril de 2025.
Lígia Mont'Alverne Jucá Seabra Juíza de Direito -
29/04/2025 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 12:58
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 12:57
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 08:51
Despacho de Mero Expediente
-
28/04/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 10:32
Evolução da Classe Processual
-
25/04/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 18:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 12:35
Decisão Proferida
-
22/04/2025 12:03
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 06/08/2025 11:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
-
10/04/2025 11:59
Conclusos para despacho
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08/04/2025 15:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700970-87.2024.8.02.0356 - Petição Criminal - Requerente: Genilda Maria da Conceição - DESPACHO: " Determino que seja redesignada audiência de instrução.
Intime-se as partes". -
07/04/2025 13:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2025 09:41
Despacho de Mero Expediente
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02/04/2025 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2025 08:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2025 08:43
Juntada de Mandado
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09/03/2025 02:29
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 11:54
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 16:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/02/2025 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/02/2025 08:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/02/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 08:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/02/2025 08:49
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 08:44
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 08:30
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
26/02/2025 08:29
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 09:04
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/04/2025 09:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
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12/02/2025 13:20
Despacho de Mero Expediente
-
11/02/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
23/12/2024 03:46
Expedição de Certidão.
-
22/12/2024 03:54
Expedição de Certidão.
-
21/12/2024 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2024 13:11
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 08:15
Expedição de Mandado.
-
12/12/2024 08:10
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
12/12/2024 08:10
Expedição de Mandado.
-
12/12/2024 07:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/12/2024 07:54
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 13:43
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 11:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/12/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 10:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/12/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 09:17
Audiência tipo_de_audiencia Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/02/2025 08:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
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11/12/2024 09:12
Audiência tipo_de_audiencia Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 11/12/2024 09:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
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04/12/2024 14:44
Decisão Proferida
-
04/12/2024 08:32
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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