TJAL - 0700727-61.2024.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 09:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2025 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 07:54
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 07:52
Realizado cálculo de custas
-
16/06/2025 07:52
Recebimento de Processo no GECOF
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16/06/2025 07:51
Análise de Custas Finais - GECOF
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16/06/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 11:19
Transitado em Julgado
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01/04/2025 15:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Filipe Tiago Canuto Francisco (OAB 8554/AL), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0700727-61.2024.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria da Paz dos Santos - Réu: Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional - Aapen, - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Maria da Paz dos Santos, e assim o faço com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) DECLARAR a nulidade da relação jurídica entre as partes referente ao contrato de serviços; b) CONDENAR a ré à devolução em dobro das parcelas indevidamente descontadas, cujo valor deverá ser apurado em liquidação de sentença, com incidência de correção monetária pelo INPC desde cada desconto e juros de mora de 1% ao mês desde a citação da parte ré; c) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com incidência de correção monetária pelo INPC a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
Sucumbente, CONDENO a parte ré ao pagamento das despesas processuais e honorários de sucumbência, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, conforme o art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo interposição de Embargos de Declaração, INTIME-SE a parte contrária para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias.
Interposta a Apelação, INTIME-SE a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o § 1º do art. 1.010 do CPC.
Caso o apelado interponha apelação adesiva, INTIME-SE o apelante para apresentar contrarrazões, nos termos do § 2º do art. 1.010 do CPC.
Cumpridas as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º do art. 1.010 do CPC, REMETAM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, conforme determina o § 3º do mesmo artigo.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
INTIMEM-SE. -
31/03/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 15:56
Julgado procedente o pedido
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26/11/2024 11:23
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 16:23
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 18:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/11/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 23:06
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 10:38
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 22/10/2024 10:38:52, Vara do Único Ofício de Feira Grande.
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22/10/2024 07:57
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 14:07
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 13:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/09/2024 14:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/08/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2024 08:57
Expedição de Carta.
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30/08/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 08:54
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/10/2024 10:30:00, Vara do Único Ofício de Feira Grande.
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28/08/2024 14:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/08/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2024 12:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/07/2024 18:10
Conclusos para despacho
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18/07/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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