TJAL - 0716699-20.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 03:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: BOANERGES VIEIRA GAIA JÚNIOR (OAB 5205/AL), ADV: JOSÉ ARTUR GOMES PINHEIRO SANTOS (OAB 11877/AL) - Processo 0716699-20.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Gratificação de Incentivo - AUTORA: B1Maria Sonia Cirilo RibasB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nas disposições do art. 1.010, §1º e §3º, do CPC, aplicável de forma subsidiária ao Juizado Especial da Fazenda Pública por força do art. 27 da Lei nº. 12.153/2009, e do artigo 384, caput e §8º, inciso I, do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte recorrida para, querendo, responder ao recurso no prazo legal Decorrido o prazo, os autos serão remetidos à Turma Recursal com as homenagens de estilo.
Maceió, 23 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
06/08/2025 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 00:53
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 21:14
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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21/07/2025 21:04
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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15/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/07/2025 14:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/07/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 10:14
Julgado procedente o pedido
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09/07/2025 15:20
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 15:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/06/2025 10:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2025 09:12
Despacho de Mero Expediente
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09/06/2025 10:03
Conclusos para despacho
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26/05/2025 18:50
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 10:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/04/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 09:45
Expedição de Carta.
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28/04/2025 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Boanerges Vieira Gaia Júnior (OAB 5205/AL), José Artur Gomes Pinheiro Santos (OAB 11877/AL) Processo 0716699-20.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Sonia Cirilo Ribas - Réu: Município de Maceió - Cite-se e intime-se o réu, através do seu Procurador-Geral, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos.
O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação/notificação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 25 de abril de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
25/04/2025 11:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2025 10:42
Despacho de Mero Expediente
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24/04/2025 13:52
Conclusos para despacho
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24/04/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Boanerges Vieira Gaia Júnior (OAB 5205/AL) Processo 0716699-20.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Sonia Cirilo Ribas - DESPACHO Trata-se de ação ordinária através da qual a parte autora pretende o pagamento de verbas retroativas.Considerando (a) o disposto nos artigos 5.º e 6.º do CPC/2015 (dever de boa-fé e de cooperação), (b) o pedido de condenação do réu a valores retroativos formulado na inicial, (c) a necessidade de correção do valor da causa (adequação ao proveito econômico pretendido), (d) a competência absoluta deste Juizado e (e) a necessidade de prolação de sentenças líquidas em Juizado (art. 38, parágrafo único, da Lei 9.099/1995), faz-se indispensável que a parte autora apresente planilha pormenorizada descrevendo o cálculo e o quantum que pretende a título de retroativos.Assim, determino que a parte autora, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito: (1) acoste aos autos planilha pormenorizada descrevendo o cálculo e o quantum que pretende a título de retroativos; e (2) emende a petição inicial corrigindo o valor da causa, que deverá corresponder ao proveito econômico pretendido (valor apurado na planilha que deve ser acostada).Decorrido o prazo assinalado, com ou sem juntada, certifique-se e após retornem os autos conclusos.Prazos a serem contados em dias úteis por força da Lei n.º 13.728/2018 (DOU de 1.11.2018).
O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações contidas no mesmo.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 03 de abril de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
04/04/2025 20:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 18:05
Despacho de Mero Expediente
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03/04/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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