TJAL - 0716425-56.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:03
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 10:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/06/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 09:44
Expedição de Carta.
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15/06/2025 02:16
Expedição de Certidão.
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15/06/2025 02:16
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 16:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/06/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 16:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/06/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 08:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Paranhos Costa da Fonseca (OAB 21413/AL) Processo 0716425-56.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Pedro dos Santos - Defiro a emenda à inicial (fls. 24-25), de modo que valor da causa deve passar a ser de R$ 41.363,71 (quarenta e um mil trezentos e sessenta e três reais e setenta e um centavos).
Cite-se e intime-se o réu, através do seu Procurador-Geral, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos.
O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação/notificação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió , 26 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
26/05/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 10:10
Decisão Proferida
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30/04/2025 08:42
Conclusos para despacho
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30/04/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Paranhos Costa da Fonseca (OAB 21413/AL) Processo 0716425-56.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Pedro dos Santos - DESPACHO Trata-se de ação ordinária através da qual a parte autora pretende o pagamento de verbas retroativas.Considerando (a) o disposto nos artigos 5.º e 6.º do CPC/2015 (dever de boa-fé e de cooperação), (b) o pedido de condenação do réu a valores retroativos formulado na inicial, (c) a necessidade de correção do valor da causa (adequação ao proveito econômico pretendido), (d) a competência absoluta deste Juizado e (e) a necessidade de prolação de sentenças líquidas em Juizado (art. 38, parágrafo único, da Lei 9.099/1995), faz-se indispensável que a parte autora apresente planilha pormenorizada descrevendo o cálculo e o quantum que pretende a título de retroativos.Assim, determino que a parte autora, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito: (1) acoste aos autos planilha pormenorizada descrevendo o cálculo e o quantum que pretende a título de retroativos; e (2) emende a petição inicial corrigindo o valor da causa, que deverá corresponder ao proveito econômico pretendido (valor apurado na planilha que deve ser acostada).Decorrido o prazo assinalado, com ou sem juntada, certifique-se e após retornem os autos conclusos.Prazos a serem contados em dias úteis por força da Lei n.º 13.728/2018 (DOU de 1.11.2018).
O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações contidas no mesmo.P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 03 de abril de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
04/04/2025 20:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 18:06
Despacho de Mero Expediente
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02/04/2025 16:41
Conclusos para despacho
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02/04/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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