TJAL - 0811069-28.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 11:44
Processo Aguardando Julgamento do incidente
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24/04/2025 08:55
Expedição de tipo_de_documento.
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24/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
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23/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0811069-28.2024.8.02.0000/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Banco do Brasil S.a - Agravado: José Carlos Pereira de Souza - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - 'CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Interno nº 0811069-28.2024.8.02.0000/50000, em que figuram como parte recorrente Banco do Brasil S.a, e, como parte recorrida José Carlos Pereira de Souza, todas as partes devidamente qualificadas.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, à unanimidade, em NÃO CONHECER do presente Agravo Interno, ante a perda superveniente do objeto recursal e manifesta prejudicialidade do seu exame.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
DECISÃO MONOCRÁTICA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JULGAMENTO SUPERVENIENTE DO RECURSO PRINCIPAL PELO COLEGIADO.
PERDA DO OBJETO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO UNÂNIME.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A EXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO INTERNO, ESPECIALMENTE O INTERESSE RECURSAL, DIANTE DO JULGAMENTO SUPERVENIENTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO PELO COLEGIADO PELO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO PELO COLEGIADO TORNA PREJUDICADA A ANÁLISE DO AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA NO MESMO RECURSO. 4.
A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO IMPLICA NA AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL, REQUISITO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. 5.
A JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS PÁTRIOS É PACÍFICA QUANTO AO NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO INTERNO EM CASOS DE JULGAMENTO SUPERVENIENTE DO RECURSO PRINCIPAL.IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
TESE DE JULGAMENTO: "O JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO PELO ÓRGÃO COLEGIADO ACARRETA A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA NO MESMO RECURSO." 7.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. -
22/04/2025 20:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 14:30
Acórdãocadastrado
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22/04/2025 10:02
Processo Julgado Sessão Virtual
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22/04/2025 10:02
Não Conhecimento de recurso
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10/04/2025 12:29
Julgamento Virtual Iniciado
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07/04/2025 06:38
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 06:22
Expedição de tipo_de_documento.
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02/04/2025 07:38
Expedição de tipo_de_documento.
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02/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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01/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0811069-28.2024.8.02.0000/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Banco do Brasil S.a - Agravado: José Carlos Pereira de Souza - 'DESPACHO/RELATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO - 2ªCC N.________/2025 Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 10/04 a 22/04/2025.
Publique-se .
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho -
31/03/2025 18:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 10:56
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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14/03/2025 15:56
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 15:49
Expedição de tipo_de_documento.
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10/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
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07/02/2025 13:02
Expedição de tipo_de_documento.
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07/02/2025 10:28
Expedição de tipo_de_documento.
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07/02/2025 10:02
Expedição de tipo_de_documento.
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06/02/2025 19:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 15:12
Determinada Requisição de Informações
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04/12/2024 11:34
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 10:45
Expedição de tipo_de_documento.
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22/11/2024 12:13
Publicado ato_publicado em 22/11/2024.
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22/11/2024 09:10
Expedição de tipo_de_documento.
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21/11/2024 09:24
Determinada Requisição de Informações
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18/11/2024 13:43
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 13:31
Expedição de tipo_de_documento.
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18/11/2024 11:27
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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