TJAL - 0700448-92.2024.8.02.0022
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DIOGO EDUARDO DE OLIVEIRA ARAUJO (OAB 182047/MG), ADV: GEANNYNE BEZERRA DE FREITAS (OAB 20829/AL), ADV: DIOGO EDUARDO DE OLIVEIRA ARAUJO (OAB 182047/MG) - Processo 0700448-92.2024.8.02.0022 - Ação Civil Pública - Tratamento da Própria Saúde - LITSPASSIV: B1Município de CanapiB0 - B1Roméria Camilo SilvaB0 - B1Paulo Camilo da SilvaB0 e outros - Ante o exposto, julgo procedente em parte a pretensão autoral, para condenar o MUNICÍPIO DE CANAPI a fornecer o transporte sanitário ao substituído ROGÉRIO CAMILO DA SILVA, bem como assegurar-lhe a assistência domiciliar para o restabelecimento de seu quadro de saúde.
Extingo o feito com resolução de mérito (art. 487, I, do Código de Processo Civil).
Considerando a relevância do direito reconhecido, DEFIRO, nesta sentença, a liminar vindicada na inicial, consoante autoriza o art. 1.012, § 1.º, V, do CPC, visto que presente o fumus boni juris, caracterizado pela procedência do pedido, bem como periculum in mora, diante do indiscutível prejuízo que o autor suporta por não ter recebido a alta hospitalar.
Haja vista a necessidade de atualização do relatório médico de fl. 16 que solicitou a assistência domiciliar, determino a intimação da autora para fornecer o relatório médico, no prazo de 10 (dez) dias, de modo que com o decurso do prazo fica autorizado o MUNICÍPIO para, por sua rede de atuação, definir as necessidades ao caso em tela.
Condeno o MUNICÍPIO DE CANAPI ao pagamento de honorários sucumbenciais, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), com base no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, já que não há valor econômico mensurável na presente ação.
Condeno o autor ao pagamento de honorários sucumbenciais aos demais réus, restando suspensa a exigibilidade da cobrança, na forma do art. 98, § 3º, do CPC.
Deixo de condenar o vencido a pagar as custas processuais, nos termos dos arts. 26 e 44, I, da Resolução 19/2007 do TJ/AL .
Conforme dispõe o art. 1.010 do CPC, interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal e, independente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça.
Ademais, deixo de proceder com a remessa ex officio dos autos ao Tribunal de Justiça, tendo em vista que ao presente caso se vislumbra a incidência do art. 496, § 3º, do Código de Processo Civil.
Providências e intimações necessárias.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o feito com as devidas baixas.
Eventual cumprimento de sentença deverá ser promovido de maneira incidental, formando o respectivo sequencial, conforme o disposto no art. 307, § 2.º, do Provimento n.º 13/2023, CGJ/AL (Código de Normas).
Cumpra-se. -
15/07/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2025 13:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/04/2025 14:28
Conclusos para julgamento
-
17/01/2025 01:55
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 12:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogo Eduardo de Oliveira Araujo (OAB 182047/MG), Geannyne Bezerra de Freitas (OAB 20829/AL) Processo 0700448-92.2024.8.02.0022 - Ação Civil Pública - LitsPassiv: Município de Canapi, Roméria Camilo Silva, Paulo Camilo da Silva - Intimem-se as partes para, no prazo de cinco dias, requererem o julgamento antecipado da lide ou indicarem as provas que pretendem produzir, especificando os fatos que com elas querem demonstrar, sob pena de serem consideradas impertinentes e, assim, indeferidas.
Cumpra-se. -
06/01/2025 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/01/2025 16:03
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
06/01/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
05/01/2025 06:45
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 01:34
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 12:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
06/12/2024 20:17
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
06/12/2024 20:17
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/12/2024 20:14
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2024 15:55
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 16:02
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 11:15
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 02:34
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 12:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/09/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/09/2024 00:46
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
12/09/2024 00:46
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 23:33
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
11/09/2024 23:33
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 09:29
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 14:00
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 14:00
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 14:00
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 14:00
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 12:58
Expedição de Ofício.
-
06/09/2024 12:00
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
05/09/2024 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/09/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 12:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/09/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 11:35
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
03/09/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/09/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 13:27
Juntada de Mandado
-
23/08/2024 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 19:04
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 16:30
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2024 04:15
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 14:17
Conclusos para julgamento
-
30/07/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2024 02:22
Expedição de Certidão.
-
27/07/2024 02:22
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 02:09
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 02:09
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 22:47
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
16/07/2024 22:47
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 22:47
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
16/07/2024 22:47
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 20:00
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 15:51
Expedição de Mandado.
-
15/07/2024 15:49
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
15/07/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 15:48
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
15/07/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 18:25
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/09/2024 11:30:00, Vara do Único Ofício de Mata Grande.
-
13/06/2024 00:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/06/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 10:08
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
11/06/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 08:18
Juntada de Mandado
-
07/06/2024 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 01:48
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 01:48
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2024 02:19
Expedição de Certidão.
-
01/06/2024 02:19
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 09:46
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 21:02
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
27/05/2024 21:02
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 21:02
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
27/05/2024 21:02
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 21:01
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 21:01
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
27/05/2024 21:01
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 02:26
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 02:26
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 13:14
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
21/05/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 11:32
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/06/2024 13:00:00, Vara do Único Ofício de Mata Grande.
-
15/05/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 14:53
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
13/05/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 14:53
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
13/05/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 13:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/05/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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