TJAL - 0743289-68.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), Diego Mendes Ramires Sociedade de Advogados (OAB 240055/AL) Processo 0743289-68.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Marques da Mota, Rosineide Marques da Mota - Réu: Banco do Brasil - A partir disso, verifica-se que as partes não possuem mais interesse processual na presente ação, devendo, portanto, essa ser extinta SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, conforme aduz o art. 485, VI, do NCPC.
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito em virtude de perda superveniente do objeto.
Sem condenação em honorários.
Contudo, como a parte Autora é beneficiária da Gratuidade da Justiça, o valor referentes as custas processuais que cabe a ela arcar só poderão ser cobrados se houver comprovação da modificação no seu estado econômico, no prazo de até 05 (cinco) anos, contados do trânsito em julgado desta decisão, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Certificado o trânsito em julgado e pagas as custas, arquive-se o processo.
Publique-se .
Registre-se.
Intime-se.
Maceió,12 de maio de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
12/05/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 16:23
Perda do objeto
-
09/05/2025 09:57
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 10:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), Diego Mendes Ramires Sociedade de Advogados (OAB 240055/AL) Processo 0743289-68.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Marques da Mota, Rosineide Marques da Mota - Réu: Banco do Brasil - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
07/04/2025 23:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/02/2025 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2025 20:56
Decisão Proferida
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28/11/2024 14:31
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 20:17
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/11/2024 23:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2024 22:11
Despacho de Mero Expediente
-
07/10/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 18:00
Conclusos para despacho
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09/09/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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